[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AEF]
Nesta quarta-feira (15/04), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 7.440/26, que eleva o teto do Passe-Livre Intermunicipal de 60 para 88 passagens mensais durante o período letivo.
A medida foca em uma dificuldade real de milhares de alunos: a necessidade de utilizar mais de um modal de transporte (integração) para conseguir chegar à escola. Com o limite antigo, muitos estudantes que moram em áreas afastadas enfrentavam problemas para cobrir todo o deslocamento no mês.
O texto é de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Flávio Serafini (Psol), e conta com a coautoria do deputado Professor Josemar (PSol) e da deputada Tia Ju (REP).
O que diz a regra do “Vale Educação”
A aprovação na Alerj altera diretamente a Lei 4.510/05, legislação que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal não apenas para alunos da rede pública estadual, mas também para pessoas com deficiência e portadoras de doenças.
No caso específico dos alunos (ensino fundamental e médio), as passagens compõem o chamado “vale educação”, que é emitido pelo Estado. Para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem precisa, existem regras claras:
- Uso exclusivo: O transporte gratuito deve ser utilizado unicamente no trajeto direto entre a residência do aluno e a unidade de ensino.
- Comprovação: Para ter acesso a essa cota ampliada, o estudante é obrigado a apresentar um comprovante de residência diretamente na sua instituição de ensino.
Um dos autores da medida, o deputado Guilherme Delaroli, destacou o impacto social do texto aprovado:
“A proposta busca assegurar o direito de acesso à educação aos estudantes que vivem em regiões mais distantes das unidades escolares, ao considerar a necessidade de integração entre diferentes meios de transporte no trajeto”, explicou Delaroli.
Próximos passos
Apesar de aprovado no plenário da Alerj, o novo limite de 88 passagens ainda não está valendo. O texto seguirá agora para o Governo do Estado. O Executivo fluminense tem um prazo legal de até 15 dias úteis para sancionar (transformar em lei) ou vetar a proposta.
*Com informações de Alerj