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Lei sancionada obriga estabelecimentos de saúde a atuarem para a conscientização sobre a saúde mental de grávidas e puérperas

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[Foto: Aline Souza / FN]

Na última quarta-feira (09/11), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.721/2023, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais e estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) 130/2019 da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e entrará em vigor em 180 dias, sem vetos.

A iniciativa visa abordar questões de saúde mental que podem afetar gestantes e puérperas, como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas. A relatora do projeto no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), destacou a importância da conscientização, especialmente para mulheres expostas a elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.

A nova lei também estabelece que a assistência psicológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) destinada a gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde durante o pré-natal. A alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) é uma das modificações introduzidas pela legislação.

Com informações da Agência Senado.

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