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Lei que institui o programa “Hip-Hop nas Escolas” foi sancionada pelo governador do RJ

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[Foto: Arquivo / Richard Souza / AEF]

O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com o programa “Hip-Hop nas Escolas” por meio da Lei 10.180/23, de autoria dos deputados Dani Monteiro (Psol), Andrezinho Ceciliano (PT), Dionísio Lins (PP), Brazão (União) e Chico Machado (SDD). A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

O programa tem como objetivo integrar os elementos da cultura Hip-Hop no cotidiano das escolas estaduais, estimulando o interesse e a produção dos estudantes. Além disso, busca reduzir a evasão escolar, promover a troca de experiências entre estudantes, professores e artistas, integrar a cultura negra e marginalizada, e contribuir para a efetivação da Lei Federal 10.639/03, que determina o ensino de história e cultura afro-brasileira em todo o país.

A Lei assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos ou dependentes nas atividades do programa. Além disso, destaca que todas as atividades devem respeitar os princípios orientadores dos direitos da criança e do adolescente, proibindo a veiculação de conteúdos com temática sexual, erótica, de apologia ao crime e misógino.

A implementação do programa poderá incluir cursos de seis meses sobre a cultura Hip-Hop e seus elementos. Esses cursos, com aulas semanais para cada elemento da cultura, abordarão não apenas as artes, mas também a economia criativa que envolve a cultura e a história do movimento no Brasil e no mundo.

Dani Monteiro destacou que as escolas são ambientes democráticos onde os jovens devem aprender e absorver conhecimentos do mundo, incluindo o Hip-Hop como um movimento cultural que expande o conhecimento e utiliza a arte como instrumento de debate e discussão entre os alunos.

Com informações da Comunicação da ALERJ.

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