[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de ações que questionam ou defendem a Lei 14.611/2023, voltada à paridade salarial entre homens e mulheres.
- Entidades patronais alegam violação da livre iniciativa e exposição de dados sensíveis, enquanto sindicatos defendem a dignidade humana e justiça social.
- O desfecho do caso depende do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, previsto para a sessão desta quinta-feira (14/05).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (13/05), ao julgamento de ações fundamentais para o mercado de trabalho brasileiro: a validade da lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotarem medidas práticas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A sessão foi marcada por manifestações intensas de partes e entidades admitidas no processo, antecipando o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, agendado para esta quinta-feira (14).
Em pauta está a Lei 14.611/2023. A norma estabelece que grandes empresas devem enviar relatórios de transparência e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso seja detectada desigualdade, a legislação exige a elaboração de um plano de ação com metas e prazos para mitigar as disparidades, sob pena de multa administrativa.
O debate judicial: Livre iniciativa versus Justiça Social
O tribunal analisa três frentes principais: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC); a ADI 7631, de autoria do Partido Novo; e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela CUT e confederações de metalúrgicos e trabalhadores da indústria têxtil.
Os advogados da CNI, CNC e do Novo argumentam que a obrigatoriedade de divulgar critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias de preços e custos, o que violaria o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a tese defendida, a norma penaliza o mérito e a livre iniciativa ao desconsiderar “desigualdades legítimas e objetivas”, como o tempo na função e vantagens pessoais incorporadas.
Por outro lado, as entidades sindicais e grupos de defesa dos direitos das mulheres sustentam que a lei promove a redução das desigualdades sociais e a valorização do trabalho. Para os defensores da norma, o plano de ação não é uma sanção, mas uma ferramenta para cumprir a função social da empresa. Foi destacado ainda que, embora a presença feminina no mercado formal tenha crescido, o abismo salarial persiste, cenário que se agrava drasticamente no caso de mulheres negras.
Vozes da Corte: “É inconcebível afirmar o óbvio em 2026”
Durante as sustentações orais, o tom de cobrança por avanços sociais foi elevado. Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, foi enfática ao defender que a transparência é o único caminho para a não discriminação.
“É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”, declarou a advogada.
No mesmo sentido, Mádila Barros de Lima, da CUT, ressaltou que a desigualdade é um projeto histórico alimentado por preconceitos estruturais. “Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”, completou.
Além de sindicatos, órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da OAB e o grupo Elas Pedem Vista também defenderam a validade da lei, reforçando que o objetivo é chamar o setor produtivo à adequação ética, sem intervir indevidamente na gestão privada. O julgamento será retomado com o posicionamento oficial de Alexandre de Moraes.
| Pergunta | Resposta (Segundo o STF) |
|---|---|
| Qual o objetivo da Lei 14.611/2023 em discussão no STF? | Obrigar empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. |
| O que as empresas precisam fazer para cumprir a lei? | Devem enviar relatórios de transparência e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se houver desigualdade, devem elaborar um plano de ação com metas e prazos para mitigá-la. |
| Quais são os argumentos das entidades que tentam derrubar a lei? | A CNI, a CNC e o Partido Novo argumentam que a exigência expõe informações sensíveis de custos, penaliza o mérito (desconsiderando tempo de função e vantagens pessoais) e viola a livre iniciativa. |
| O que dizem os defensores da legislação? | Sindicatos e órgãos como a OAB afirmam que a lei reduz desigualdades sociais, promove a dignidade humana e não é uma punição, mas o cumprimento da função social da empresa. |
| Qual é o cenário atual citado no julgamento sobre a diferença de salários? | Foi apontado que as mulheres recebem, em média, 20% a menos que os homens na mesma função, e que a disparidade é ainda mais grave para mulheres negras devido a problemas estruturais. |
| Quem vai definir o rumo do julgamento? | O julgamento prossegue com o voto do relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes, agendado para a sessão de quinta-feira (14). |
*Com informações de STF