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Lei garante aulas de Educação Física Inclusiva para alunos com deficiência no Rio

[Foto: Ilustração]

Uma sanção, com vetos, da Lei (PL) nº 7725/2022, garantiu que as crianças e adolescentes, estudantes com deficiência na cidade do Rio de Janeiro passem a ter acesso ao “Programa Educação Física Inclusiva”. O Projeto de Lei (PL) é de autoria dos vereadores Marcos Braz (PL), Marcio Santos (PTB) e Marcelo Arar (PTB) e foi sancionado parcialmente pelo Prefeito Eduardo Paes (PSD) em 20 de dezembro de 2022, sendo publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte.

O Programa tem como objetivo proporcionar as crianças e adolescente uma melhor qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento da cordenação motora e do equilibro corporal, além dos proporcionar socialização, aumenando a independência do estudante no dia a dia.

O PL garante, ainda, melhora no aspecto psicológico, uma vez que o “esporte melhora a autoconfiança e a autoestima, tornando os participantes mais otimistas e seguros para alcançarem seus objetivos”.

Marco Braz, um dos autores do Projeto, acredita que com a adoção do programa, será possível que as pessoas envolvidas realizem as atividades do dia a dia com mais facilidade.

“Praticar atividade física com regularidade melhora a qualidade e traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental. Para as pessoas com deficiência, os ganhos são ainda maiores, pois aprimora a força, o equilíbrio e a agilidade, estimulando o convívio externo e prevenindo enfermidades secundárias à deficiência”, disse o Deputado.

Vetos

O Prefeito Eduardo Paes vetou os artigos 3º e 4º da Lei. Segundo o Prefeito, ambos os artigos violam a Lei Orgânica do Município.

De acordo com o veto, ao imputar que “as atividades físicas deverão ser aplicadas, ao menos, por um profissional de Educação Fisica”, conforme prevê o art 3º do Projeto de Lei, a proposta usa iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a implantação de leis que disponham sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração Direta, indireta e Funcional.

Já o artigo 4º foi vetado com base na alegação de que ao determinar que “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário”, o proposta implica em aumento de gasto público, violando também a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, segundo o qual compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que importem em aumento de despesas para o município.

Prefeitura

Procurada, a Prefeitura do Rio disse que a Educação Física Inclusiva já esta inserida na Rede Municipal de Ensino, fazendo parte da lógica da Educação Inclusiva.

Sobre as aulas, a Prefeitura explicou que nas Unidades Escolares, as aulas de Educação Física são “intencionamente planejadas e ministradas com a oferta de Propostas Pedagógicas que atendam a todos e a cada um, nas suas particulidades, com o objetivo de que todos sintam-se agregados ao ambiente escolar”.

O Executivo municipal citou ainda, que a rede oferece formação continuada para os professores através de aulas na Escola de Formação Paulo Freire, além de projetos com parceiros, como a organização internacional Special Olympics Brasil, responsável por “organizar alunos com e sem necessidades especiais, oportunizando momentos de encontro nos Jogos Inclusivos Cariocas”.

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