Cláudio Castro | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- STF aponta “amálgama do crime organizado com agentes públicos” e classifica ações no Rio de Janeiro como a maior espoliação dos últimos anos.
- Cláudio Castro reage com indignação, afirma que o Rio foi o único estado a reaver mais de R$ 1 bilhão da devedora e contesta apontamentos sobre viagem a Nova York.
- Defesa técnica confirma cooperação integral durante mandados de busca e apreensão e aguarda acesso ao teor completo da decisão judicial.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (15/05), a Operação Sem Refino. O foco central da ofensiva, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recai sobre a gestão do ex-governador Cláudio Castro. A decisão do ministro Alexandre de Moraes coloca o ex-chefe do Executivo no epicentro do que o tribunal classificou como o “amálgama do crime organizado com agentes públicos influentes na política fluminense, a começar pelo então Chefe do Poder Executivo”. Castro, por sua vez, gravou um pronunciamento contundente manifestando forte contrariedade e apontando supostas fragilidades técnicas no inquérito.
De acordo com os relatórios da Polícia Federal que embasaram a ação, a máquina pública do Estado do Rio de Janeiro teria sido desvirtuada para criar um ambiente de total facilitação de negócios ilícitos do Grupo REFIT (Refinaria de Manguinhos), controlado por Ricardo Andrade Magro. O mecanismo de blindagem estatal foi apelidado pelos investigadores de “Corredor do Rio”.
A acusação formal detalha que o Palácio Guanabara operou de forma coordenada para beneficiar a refinaria e sufocar concorrentes de mercado:
“A PF constatou que, ‘sob a batuta de CLÁUDIO CASTRO e mediante suas diretrizes, o Estado do Rio de Janeiro direcionou todos os esforços de sua máquina pública, em um verdadeiro engajamento multiorgânico em prol do conglomerado capitaneado por RICARDO MAGRO’.”
Segundo os autos, essa engrenagem de facilitação envolveu pastas estratégicas, incluindo a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Polícia Civil.
Castro rebate sonegação e aponta acordo de R$ 1 bilhão
Em resposta em vídeo, Cláudio Castro não escondeu a contrariedade com as buscas. “Pessoal, aqui é o ex-governador Cláudio Castro. Estou fazendo questão de gravar este vídeo para dividir com vocês a minha indignação com a operação de hoje”, declarou, reafirmando que se manterá à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos por ter “absoluta convicção da lisura de todos os atos por mim praticados no período em que estive à frente do Estado”.
Ao analisar as acusações de que teria protegido a empresa devedora, Castro contra-atacou sugerindo que o cenário real é exatamente o oposto do que alega a PF. Ele pontuou que a refinaria é uma das maiores devedoras do país, possuindo parcelamentos em praticamente todas as unidades da federação.
“Mas adivinhem só, qual é o único estado que conseguiu cobrar impostos devidos por essa empresa? O Estado do Rio de Janeiro. E isso só foi possível graças a um grande esforço nosso para cobrar essa dívida. Conseguimos garantir um acordo que já devolveu mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos”, contestou Castro.
A controvérsia da Lei Complementar nº 225/2025
Um dos pilares da acusação do STF é a edição da Lei Complementar nº 225/2025, apelidada pelos investigadores de “Lei RICARDO MAGRO”. A PF argumenta que o texto, de autoria do próprio governador, continha regras de refinanciamento que “se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado REFIT”, com o potencial de reduzir em até 95% a dívida de R$ 9,4 bilhões da companhia com o erário fluminense. O agravante, segundo o STF, foi o timing: a lei foi publicada exatamente um mês após o parque industrial da REFIT ter sido interditado por autoridades federais.
Castro qualificou a acusação como “mais um absurdo” e utilizou argumentos técnicos e textuais para desatar a tese dos investigadores:
- Acordo preexistente: O ex-governador enfatizou que o parcelamento não nasceu de um ato de sua autoria para salvar a empresa após a interdição. “A verdade é que antes mesmo da criação dessa lei, essa empresa já possuía um acordo de pagamento com o Estado, o que prova que não há relação entre os fatos. A empresa somente conseguiu renegociar uma parte das suas dívidas a partir de uma decisão judicial que obrigou o Estado a cumprir uma lei estadual, aprovada em 2022, de origem de parlamento e de autoria do presidente à época, André Siciliano, do Partido dos Trabalhadores”, asseverou Castro, completando de forma categórica: “A justiça mandou o Estado do Rio de Janeiro cumprir uma lei que deu direito à empresa em parcelar as suas dívidas.”
- Origem nacional: Sobre o Refis (LC 225/2025), o político pontuou que a medida não dependia de sua vontade ou de um direcionamento de seu gabinete, visto que a norma “vem de uma recomendação do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda, o CONFAS, aprovada por unanimidade dos 27 estados. Por isso demonstra de forma inequívoca que a criação dessa lei não foi um ato que dependesse da vontade do governador para beneficiar essa ou qualquer outra empresa. Era uma recomendação da maior autoridade fazendária desse país.”
- Falta de adesão: Por fim, Castro trouxe o dado definitivo que, segundo ele, esvazia qualquer acusação de benefício direcionado à refinaria de Ricardo Magro: “Saibam vocês que essa empresa sequer aderiu ao programa aprovado por essa lei.”
O embate sobre o evento em Nova York
Outro ponto de fricção direta entre o ex-governador e o ministro Alexandre de Moraes envolve uma viagem oficial a Nova York. A decisão judicial destaca a “contradição das atitudes de CLÁUDIO CASTRO”, apontando que, enquanto mantinha reuniões institucionais com a agência americana DEA para combater o crime organizado, o mandatário “sentou-se à mesa com RICARDO MAGRO” em um evento patrocinado pela própria refinaria.
Castro explicou que participou de um fórum internacional promovido por uma revista e que não possuía qualquer ingerência sobre quem eram os patrocinadores privados da publicação.
“Comigo estavam nesse evento diversas autoridades do Legislativo e do Judiciário Brasileiro e PASMEM. Sabe quem abriu o evento sublinhado como algo criminoso pela autoridade policial? Nada mais, nada menos que o presidente do Supremo Tribunal Federal à época, ministro Luiz Roberto Barroso”, disparou o ex-governador.
Castro também defendeu as medidas adotadas por seus órgãos ambientais e fazendários questionadas pela PF, como o alerta emitido pelo INEA sobre o tráfego perigoso de mais de mil caminhões-tanque de combustível em pleno carnaval fluminense e as consultas judiciais feitas pela PGE sobre a interdição da empresa, visto que as parcelas da dívida ativa estavam atreladas diretamente ao faturamento da planta.
Para o político, a operação possui motivações externas nítidas. “Enfim, meus amigos, em anos de eleição, infelizmente, esse expediente sempre é usado. Isso é triste, muito triste. Mesmo assim, continuo acreditando na justiça do meu país”, concluiu.
Defesa relata busca sem “anormalidade”
A execução dos mandados de busca e apreensão na residência do ex-governador ocorreu em clima de tranquilidade, segundo o seu advogado de defesa, Carlo Luchione. O defensor ressaltou que Castro manteve uma postura colaborativa com os agentes da Polícia Federal.
“Ele recebeu os policiais com serenidade, e a busca ocorreu sem qualquer contratempo, sem qualquer anormalidade. Ele colaborou com os policiais, eles já saíram, e agora nós estamos buscando a decisão para entender melhor o que aconteceu”, informou Luchione.
O advogado acrescentou que o político franqueou o acesso irrestrito a todos os cômodos, armários, gavetas, além de dispositivos eletrônicos como computadores e celulares. Durante o procedimento, os policiais realizaram inclusive a checagem técnica para separar os equipamentos de trabalho do ex-governador daqueles pertencentes ao seu filho. A defesa agora foca em obter o inteiro teor da decisão em Brasília para contrapor formalmente a narrativa desenhada pela Polícia Federal.
| Eixo Central | Acusações (STF / PF) | Defesa e Resposta do Governador |
|---|---|---|
| Máquina Pública | Tese da Polícia Aponta a existência de um “amálgama do crime organizado com agentes públicos influentes na política fluminense, a começar pelo então Chefe do Poder Executivo”. Sustenta que houve um “verdadeiro engajamento multiorgânico em prol do conglomerado capitaneado por RICARDO MAGRO” para criar a blindagem do “Corredor do Rio”. | Contraponto Castro manifestou sua “indignação com a operação de hoje” e assegurou ter “absoluta convicção da lisura de todos os atos por mim praticados”. Argumenta que o Rio foi o único estado que enfrentou a devedora e garantiu um acordo que devolveu mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. |
| Lei Complementar 225/2025 | Benefício Fiscal Apelidada de “Lei RICARDO MAGRO”, a PF afirma que suas condições “se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado REFIT”, podendo reduzir em até 95% uma dívida de R$ 9,4 bilhões. Foi editada um mês após a interdição federal da refinaria. | Contraponto Classifica como “mais um absurdo”. Afirma que a renegociação veio de ordem judicial atrelada a uma lei de 2022 (de autoria de André Siciliano/PT) e que o Refis seguiu recomendação unânime de todos os 27 estados pelo CONFAS. Destacou o fato técnico: “Saibam vocês que essa empresa sequer aderiu ao programa aprovado por essa lei.” |
| Agenda em Nova York | Contradição O ministro Alexandre de Moraes sublinhou que Cláudio Castro “sentou-se à mesa com RICARDO MAGRO” em evento patrocinado pela própria refinaria, no mesmo período em que cumpria agendas oficiais com a DEA americana para combater o crime organizado. | Contraponto Explica que era um fórum de debate internacional corporativo promovido pela revista Veja e sem controle sobre os patrocinadores. Pontuou que havia diversas autoridades do Judiciário e Legislativo presentes e disparou: “Sabe quem abriu o evento sublinhado como algo criminoso pela autoridade policial? Nada mais, nada menos que o presidente do Supremo Tribunal Federal à época, ministro Luiz Roberto Barroso.” |
| Mandado de Busca | Ação Policial Cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência do ex-governador para recolhimento de provas materiais, computadores e mídias eletrônicas sob determinação judicial de Brasília. | Contraponto O advogado Carlo Luchione informou que o cliente “recebeu os policiais com serenidade, e a busca ocorreu sem qualquer contratempo, sem qualquer anormalidade”. Castro colaborou ativamente abrindo cômodos e aparelhos, permitindo isolar o material de seu filho. |
Por dentro da Operação Sem Refino: O bilionário “Refino Inexistente”
A ofensiva deflagrada pela Polícia Federal (PF) mira o que o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como a “mais latente e exitosa frente de espoliação do Estado do Rio de Janeiro pela criminalidade organizada nos últimos anos”. O saldo inicial da ação impressiona pelos números: além do bloqueio astronômico de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, foram expedidos 17 mandados de busca e apreensão e determinado o afastamento de sete funções públicas, com alvos espalhados pelo Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
No centro da estrutura criminosa está o conglomerado de combustíveis da Refinaria de Manguinhos (REFIT) e seu controlador de fato, Ricardo Andrade Magro, que teve a prisão preventiva decretada e o nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol. A investigação esmiúça um labirinto corporativo desenhado para operar um esquema bilionário de sonegação fiscal, lavagem de capitais e evasão de divisas sob a proteção do alto escalão do poder público fluminense.
A farsa industrial do petróleo bruto
A descoberta mais contundente e técnica dos investigadores da Polícia Federal recai sobre o coração da atividade da empresa. Oficialmente, a REFIT declarava junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) uma capacidade de processamento de condensado de petróleo de 2,75 milhões de litros por dia. No entanto, a PF constatou uma “aparente incompatibilidade da operação de fato da refinaria com o processamento declarado”.
A suposta produção em larga escala foi desmascarada fisicamente por meio de uma Informação de Polícia Judiciária. O documento técnico revelou um detalhe crucial:
“Durante o mês de setembro/2025 não foi constatado calor nos maquinários supostamente voltados para o processamento de petróleo bruto em derivados na refinaria, o que induz à hipótese que de fato não é realizado o refino do petróleo bruto na planta petroleira.”
Segundo as investigações, a refinaria operava como uma fachada industrial. A organização utilizava liminares judiciais rotineiras para adiar o pagamento de impostos e simulava o refino unicamente para obter combustíveis subsidiados de outras refinarias.
Engrenagem de lavagem de dinheiro e o rombo de R$ 52 bilhões
Sem realizar a atividade de refino na prática, a planta da REFIT servia de base para um sofisticado circuito financeiro clandestino. Para quebrar o rastreamento fiscal e romper “a correspondência entre o emissor da nota e o beneficiário do pagamento”, o grupo utilizava empresas de factoring (como a Prime Factor, Euro Gestão e Inova) que eram substituídas periodicamente. O STF frisou que essas firmas funcionavam como:
“Contas de passagem que ocultariam o vínculo entre a operação comercial e a origem do recurso.”
O ciclo de branqueamento de capitais se encerrava no mercado financeiro. Os recebíveis fictícios ou sem lastro gerados pelas distribuidoras que sonegavam o ICMS eram repassados ao Saint-Tropez Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e ao fundo La Rochelle (que detinha 99,748% das cotas do primeiro), ambos controlados clandestinamente pelo próprio grupo.
De acordo com o veredito técnico da decisão judicial, os “FIDCs branqueiam os valores, reinjetando capital sob roupagem financeira legítima”, ocultando uma dívida ativa colossal. Dos R$ 52 bilhões cobrados pelo Fisco federal e estadual, 94% do passivo (R$ 48.885.539.187,09) está concentrado na própria REFIT, consolidando-a como a maior devedora do erário.
| Fato Investigado | Evidências Técnicas e Termos Oficiais da PF / STF |
|---|---|
| Balanço e Gravidade | Impacto ao Erário Bloqueio judicial de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, 17 mandados de busca e 7 afastamentos públicos (RJ, SP e DF). O STF classificou o esquema da REFIT e de Ricardo Andrade Magro como a: “mais latente e exitosa frente de espoliação do Estado do Rio de Janeiro pela criminalidade organizada nos últimos anos” |
| A Farsa do Refino | Laudo Físico A empresa declarava processar 2,75 milhões de litros/dia, mas a PF constatou uma “aparente incompatibilidade da operação de fato da refinaria com o processamento declarado”. A farsa foi comprovada em relatório técnico: “Durante o mês de setembro/2025 não foi constatado calor nos maquinários supostamente voltados para o processamento de petróleo bruto em derivados na refinaria, o que induz à hipótese que de fato não é realizado o refino do petróleo bruto na planta petroleira.” |
| Circuito de Factoring | Ocultação Fiscal Utilização de factorings operacionais (Prime Factor, Euro Gestão e Inova) para romper a correspondência entre o emissor da nota e o beneficiário do pagamento. O STF validou que as firmas atuavam estritamente como: “Contas de passagem que ocultariam o vínculo entre a operação comercial e a origem do recurso.” |
| Fundos e Rombo Total | Lavagem de Dinheiro Repasse de recebíveis sem lastro gerados por sonegação de ICMS para os fundos Saint-Tropez e La Rochelle. Do montante bilionário cobrado pelo Fisco, 94% do passivo (R$ 48.885.539.187,09) está concentrado na REFIT. Conforme a decisão judicial: “os FIDCs branqueiam os valores, reinjetando capital sob roupagem financeira legítima” |
O posicionamento da REFIT: Contestações e defesa técnica
Em nota oficial encaminhada a respeito da Operação Sem Refino, a REFIT negou categoricamente todas as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, rebatendo qualquer ligação com os supostos operadores do esquema citados no inquérito da Polícia Federal. A companhia declarou textualmente que “esclarece não conhecer os investigados Alvaro Barcha Cardoso e Diego Gonçalves, apontados como supostos intermediários da companhia em conversas com fiscais da Fazenda do Rio”.
A refinaria também rechaçou a tese de que teria sido beneficiada por articulações de Cláudio Castro ou pela edição da Lei Complementar nº 225/2025. Em sua manifestação institucional, a empresa enfatizou que “não foi beneficiada pelo programa especial de parcelamento de créditos do governo do Estado do Rio de Janeiro, criado em outubro do ano passado”, completando que “a companhia não é elegível ao Refis 2025, uma vez que já possui um parcelamento em vigor junto ao governo desde 2023”. Sobre o passivo tributário bilionário apontado pelo STF, a empresa argumentou que as demais questões estão sendo discutidas no âmbito judicial e administrativo, como fazem diversas companhias do setor, incluindo a própria Petrobras, a quem classificou como uma das maiores devedoras de tributos do Rio de Janeiro.
Contraposição aos Laudos de Refino e Acusações de Monopólio
A empresa rebateu com veemência as conclusões físicas e técnicas da Polícia Federal a respeito da simulação de refino e falsidade ideológica. A nota assegura de forma direta que “a Refit jamais falsificou declarações fiscais para ter vantagens tributárias”. Defendendo a regularidade e a procedência de seus insumos industriais, a companhia alegou que “laudos científicos da carga apreendida nas últimas operações comprovam que o produto importado se trata de óleo bruto de petróleo, conforme devidamente declarado na documentação de importação”. O posicionamento ainda atacou a postura dos órgãos de fiscalização federal, apontando que “causa estranheza a Receita Federal impedir a realização da perícia judicial que possa corroborar os laudos de profissionais já apresentados em juízo”.
Por fim, a refinaria rechaçou a tese de que haveria um aparelhamento do fisco fluminense para estrangular rivais e garantir um monopólio de mercado. A empresa pontuou que “não há nenhuma interferência da Refit na decisão do INEA de cancelar” a licença da Tobras Distribuidora de Combustível. De acordo com a nota da REFIT, a sanção aplicada à concorrente não tem qualquer relação com o grupo de Ricardo Magro, mas sim com o histórico dos próprios administradores daquela distribuidora: “A decisão, muito provavelmente, tem a ver com as irregularidades cometidas pelos seus acionistas que são os mesmos da Copape, empresa investigada por ter envolvimento com o PCC e fechada pela ANP”.