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Justiça do Trabalho suspende retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do RJ

[Foto: Richard Souza / AN]

Em decisão desta quinta-feira (10/09), o Juiz do Trabalho Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, suspendeu a previsão de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro, prevista no Decreto Estadual Nº 47.250 de 04 de setembro de 2020 até vacinação dos professores e alunos ou até que se demonstre, concretamente, que “não exista risco aos alunos, professores e à sociedade”.

A decisão prevê ainda que os estabelecimentos de ensino devem se abster de convocar professores para aulas e atividades presenciais, estando os estabelecimentos sujeitos a multa diária de R$10.000,00 caso não cumpram a decisão.

Entre as justificativas, o magistrado cita a “aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público”, além do “risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e toda a sociedade”, que o retorno das aulas presenciais representaria.

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