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Justiça do Rio determina que Banco Santander armazene imagens de segurança por dois anos

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[Foto: Ilustrativa / LensGO]

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar que obriga o Banco Santander a armazenar gravações eletrônicas das imagens de seus estabelecimentos financeiros por, no mínimo, dois anos. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Niterói, que estipulou um prazo de cinco dias para que a medida seja implementada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi movida pelo MPRJ após constatar que o Banco Santander não estava cumprindo a Lei Estadual nº 7209/2016, que exige dos estabelecimentos bancários a conservação das imagens internas por um período mínimo de dois anos. Segundo o MPRJ, em sua defesa, o Santander alegou que a lei estadual trata de questões de segurança privada, e por isso não a estava seguindo.

A promotoria destacou que a referida lei é crucial para facilitar investigações criminais e garantir a defesa dos consumidores em juízo, podendo ser usada para comprovar fraudes e proteger contra danos patrimoniais. Na decisão, o Juízo enfatizou o risco de danos e prejuízos aos consumidores, argumentando que a atividade bancária naturalmente atrai ações de estelionatários.

“Eis que se sabe que a atividade que desempenha a ré é chamariz natural da ação de estelionatários, sendo que o que pretende o Ministério Público no presente caso é exigir da ré que, no natural desenvolvimento das suas atividades, se paute por condutas prudentes e se cerque de procedimentos que garantam a segurança na prestação de seus serviços, com o cumprimento do que dispõe a lei estadual”, afirmou o Juízo na decisão.

*Com informações de MPRJ

Lei Estadual nº 7209/2016

Os estabelecimentos bancários do estado do Rio de Janeiro passaram a ser obrigados a armazenar as imagens de suas câmeras de segurança por um período de dois anos, após a sanção da Lei Estadual nº 7209/2016, assinada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. O texto alterarou uma lei de 1998 sobre as imagens dos bancos.

De acordo com a Lei, a requisição das imagens poderá ser feita por um juiz, pelo Ministério Público e por autoridades policiais, facilitando a investigação de crimes e a proteção dos direitos dos consumidores.

A proposta de alteração foi apresentada pela deputada Martha Rocha, que destacou a necessidade de fechar uma “lacuna” existente na lei anterior. A mudança visa a melhorar a segurança e a eficiência na apuração de crimes como a “saidinha de banco”, prática criminosa frequente em que quadrilhas atacam clientes logo após saírem das agências bancárias.

Não obtivemos resposta do Banco Santander até o fechamento desta matéria. Continuamos em busca do posicionamento da instituição. Caso recebamos uma resposta, o texto será atualizado para inclusão das informações fornecidas pelo Banco.

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