Indulto para presos com doenças graves
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Detentos com problemas de saúde como paraplegia, tetraplegia e cegueira sendo adquira à pratica do delito e comprovada por laudo médico ou por médico designado pelo juízo da execução receberão indulto de acordo com decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (8).
O Decreto prevê ainda, o perdão de pena para presos com doenças graves, que imponha limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não sejam prestados no estabelecimento penal e para pacientes com síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou neoplasia maligna, em estágio terminal.
O indulto é concedido todos os anos perto do Natal e está previsto na Constituição, sendo atribuição exclusiva ao Presidente da Republica.
Os condenados por crimes hediondos, crimes de tortura, terrorismo, estupro de vulnerável, crimes com grande violência contra pessoa, envolvimento com organizações criminosas, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, violação e assédio sexual, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, corrupção passiva, peculato, concussão, corrupção ativa, vender ou transportar drogas, se envolver com drogas e trafico de influência não receberão o indulto.
O Decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (11).