Indulto Natalino de 2024 é assinado por Lula com foco em grupos vulneráveis
[Foto: Ilustrativa]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (23/12) o decreto de indulto natalino de 2024, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, indivíduos com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre os beneficiados estão gestantes de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que provem ser indispensáveis ao cuidado de crianças de até 12 anos. O indulto também abrange detentos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
O decreto exclui condenados por crimes graves, como atos contra o Estado Democrático de Direito, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres e crianças, além de integrantes de facções criminosas ou pessoas que firmaram delações premiadas.
As diretrizes foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, prevista na Constituição.
Para Arthur Richardisson, advogado criminalista e presidente do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o indulto natalino de 2024, busca humanizar a política criminal e penitenciária, enfrentando a superlotação carcerária e reafirmando compromissos com justiça e direitos humanos, equilibrando esses objetivos com a sensibilidade às demandas públicas e legislativas.
“O decreto de indulto, embora tenha suas raízes no período imperial, legitima-se na Democracia como um instrumento dentro da política criminal e penitenciária que busca enfrentar o grave estado de coisas inconstitucional, aliviando a superlotação das prisões e reafirmando o compromisso com a justiça e os direitos humanos. O Decreto de Indulto Natalino de 2024 foi construído no seio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) com o compromisso de humanizar a política criminal e penitenciária brasileira. Sua construção buscou equilibrar esse objetivo com a sensibilidade à opinião pública e ao Legislativo, que, em alguns momentos, têm adotado medidas de caráter populista no campo penal”, disse Arthur Richardisson.