
[Foto: Carlos Magno / Governo do RJ]
O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei nº 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes, que estabelece diretrizes e padroniza os procedimentos de fiscalização veicular em todo o estado do Rio de Janeiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na terça-feira (22).
Segundo o governador, o novo estatuto tem como objetivo reforçar a segurança pública com ações mais técnicas e organizadas, assegurando direitos e deveres tanto para os condutores quanto para os agentes públicos envolvidos. “A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense. As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz”, afirmou Cláudio Castro.
Fiscalização com regras claras
A nova legislação determina que as blitzes só poderão ser realizadas por agentes de trânsito, policiais militares (desde que conveniados para esta finalidade) e guardas municipais devidamente uniformizados e equipados com câmeras corporais (bodycams). Cada operação deverá estar respaldada por uma Ordem de Serviço específica, que deve indicar o local e a motivação da ação.
Está proibida a autuação por terceiros, bem como o registro de infrações por fotos ou vídeos captados posteriormente. O texto também obriga o poder público a disponibilizar meios eletrônicos de pagamento, como cartão e PIX, para que os condutores possam regularizar débitos de licenciamento no local e, assim, evitar a remoção do veículo.
“Queremos que as fiscalizações veiculares tenham cada vez mais um caráter educativo, e menos punitivo”, disse o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah.
Depósitos e remoções
Quando a remoção do veículo for necessária, o transporte deve ser feito até o depósito mais próximo, respeitando o limite de 50 quilômetros. Caso a irregularidade possa ser resolvida no local, o condutor terá até 60 minutos após o fim da operação para saná-la.
A entrega voluntária das chaves ao agente deverá ser registrada, sendo proibida a retenção coercitiva. O condutor também poderá registrar a operação por vídeo ou foto. Os depósitos deverão funcionar todos os dias da semana, das 8h às 20h, sendo proibida a cobrança de diária nos dias em que os sistemas estiverem inoperantes, com devolução em dobro em caso de cobrança indevida.
O valor total de multas e débitos não poderá ultrapassar 10% do valor do veículo pela Tabela FIPE. Os pagamentos de diárias e reboque deverão ser destinados exclusivamente a contas do Estado, vedando repasses a pessoas físicas.
Atuação da Polícia Militar
A Polícia Militar poderá realizar blitzes com foco em segurança pública, voltadas a buscas e revistas para combate a crimes ou contravenções. Essas operações poderão ter caráter repressivo, preventivo ou educativo. No entanto, a PM não poderá realizar blitzes destinadas exclusivamente à inspeção veicular, competência exclusiva do Detran-RJ.
Sanções aos agentes
O descumprimento da nova lei poderá acarretar sanções aos agentes públicos envolvidos, que incluem advertência, suspensão por até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, além da proibição de participar do Regime Adicional de Serviço (RAS) por 60 dias, no caso dos policiais militares.
A nova legislação entra em vigor com o objetivo de garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência nas ações de fiscalização em todo o estado.
Com informações do Governo do RJ.