Patinete, bibicleta elétrica na ciclovia; ciclomotor na rua | Foto: Ilustrativa/ Google AI
[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
Com a publicação do Decreto Rio nº 57.823/2026, a prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu regras claras para organizar o uso de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores na “Cidade Maravilhosa”. O objetivo declarado é garantir a segurança de quem conduz e, principalmente, proteger os pedestres.
Abaixo, explicamos o que você precisa saber para circular dentro da lei com cada tipo de veículo:
Ciclomotores
São veículos motorizados (elétricos ou a combustão) de duas ou três rodas, onde o condutor viaja sentado e que não possuem pedais.
- Exigências para o condutor:
- É obrigatório ter no mínimo 18 anos.
- É necessário possuir habilitação (CNH) na Categoria A.
- Uso obrigatório de capacete de segurança com viseira ou capacete de segurança sem viseira, somado ao óculos de proteção.
- Exigências do veículo:
- O veículo deve ser registrado e licenciado, possuindo emplacamento.
- Existe um prazo de regularização (emplacamento) até 31 de dezembro de 2026.
- Onde pode circular:
- Nas pistas de rolamento de vias com velocidade de até 40 km/h ou 60 km/h, sempre pelo bordo direito e no sentido da via.
- Proibido em vias com velocidade superior a 60 km/h.
- Proibido circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas.
Bicicletas Elétricas
São bicicletas equipadas com motor elétrico e que possuem pedais para auxiliar a locomoção.
- Exigências para o condutor:
- Uso obrigatório de capacete de segurança.
- Pode transportar apenas um passageiro, desde que a bicicleta tenha assento adicional adequado e compatível com a idade da pessoa.
- Exigências do veículo:
- A velocidade máxima permitida em infraestrutura cicloviária é de 25 km/h.
- Onde pode circular:
- Prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Em vias de até 40 km/h, caso não haja ciclovia, deve andar pelo bordo direito da pista.
- Proibido em vias com velocidade acima de 40 km/h.
- Proibido em calçadas, exceto se houver sinalização específica permitindo (neste caso, a velocidade máxima é de 6 km/h e o pedestre tem prioridade absoluta).
Patinetes Elétricos (Autopropelidos)
São equipamentos de mobilidade com motorização elétrica, 2 ou 3 rodas, onde o condutor deve viajar exclusivamente em pé (posição ortostática).
Atenção: Se o seu patinete tiver banco ou selim, ele é equiparado a um ciclomotor e deve seguir as regras de ciclomotores.
- Exigências para o condutor:
- Uso obrigatório de capacete de segurança.
- É estritamente proibido transportar passageiros.
- Exigências do veículo:
- Velocidade máxima de 25 km/h nas ciclovias.
- Onde pode circular:
- Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Em vias de até 40 km/h, circulando pelo bordo direito na ausência de ciclovia.
- Proibido em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.
- Nas calçadas, a regra é a mesma das bicicletas: proibido, salvo se houver placa permitindo, com limite de 6 km/h.
Observações
- Cadeiras de Rodas: Equipamentos motorizados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm livre circulação em calçadas, independentemente de sinalização.
- Parques e Áreas de Lazer: Cada local pode ter uma regulamentação específica que deve ser consultada pelo usuário.
- Fiscalização: A prefeitura realizará ações educativas e de fiscalização para garantir que estas normas sejam seguidas.
Confira, a seguir, o texto do decreto municipal sobre o tema:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida e à segurança como garantias fundamentais e pilares do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado, que autoriza a Administração Pública a condicionar e restringir o uso de bens e exercício de atividades individuais em prol do bem-estar e da segurança da coletividade;
CONSIDERANDO a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento do uso do espaço público urbano, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a importância da segurança viária como instrumento essencial para preservação da vida e a Lei Municipal nº 8.547, de 23 de agosto de 2024;
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DEFINIÇÕES DOS VEÍCULOS DE MICROMOBILIDADE
DA CIRCULAÇÃO NAS VIAS URBANAS
DA CIRCULAÇÃO EM INFRAESTRUTURAS CICLOVIÁRIAS
DA CIRCULAÇÃO EM CALÇADAS
DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Resumo das Regras de Circulação
| Espaço/Velocidade | Ciclomotor | Bicicleta Elétrica | Patinete Elétrico | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Acima de 60 km/h | Proibido | Proibido | Proibido | Proibição geral |
| Até 60 km/h | Permitido | Proibido | Proibido | Apenas ciclomotores |
| Ciclovia/Faixa | Proibido | Permitido | Permitido | Máx. 25 km/h |
| Calçadas | Proibido | Proibido* | Proibido* | *Exceto com sinalização (6 km/h) |
EDUARDO CAVALIERE
O texto acima não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, que pode ser acessado clicando aqui.
As regras definidas pelo Decreto Rio nº 57.823/2026 são válidas apenas para a cidade do Rio de Janeiro.