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Diretora do Flamengo é alvo de ação do MPF por publicação considerada xenofóbica

[Foto: Ilustrativa]

Nesta terça-feira (16/05), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra Ângela Machado, diretora de responsabilidade do Flamengo, devido a uma publicação considerada xenofóbica em uma de suas redes sociais.

A mensagem foi postada em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, e segundo o MPF, o texto é considerado xenofóbico contra os nordestinos.

Os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, que assinaram a ação, afirmam que a motivação de Ângela ao fazer a postagem foi a “massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste”. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 12,5 milhões de votos na região.

Segundo os procuradores do MPF, a mensagem comparava os nordestinos a “parasitas (carrapatos)”, o que constitui uma “ofensa à dignidade e à honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos”.

O MPF destacou também que, alguns dias após a publicação, Ângela fez uma nova postagem na mesma rede social, confirmando o compartilhamento da mensagem e desculpando-se pela postagem anterior.

Além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, a diretora do Flamengo poderá ter que responder a um inquérito na Polícia Federal para apurar possíveis crimes conforme a lei que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito.

Defesa

Por meio de seus advogados, a diretora do Flamengo afirmou que não teve a intenção de ofender os nordestinos. Ela ressaltou também que é natural do estado de Sergipe, onde viveu por quase 30 anos de sua vida.

No entanto, para o MPF, o pedido de desculpas da diretora do clube de futebol “não a exime de responsabilidade e não satisfaz o dever de plena e integral reparação, considerando a repulsa que as declarações causaram e a reprovabilidade da conduta”.

“Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário enfatizar que o processo judicial deve ser um instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não um palco para a naturalização – ausência de crítica e questionamento – de atitudes racistas ou discriminatórias”, afirmam os autores da ação.

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