Saúde

Descisão do ministro Gilmar Mendes reconhece constitucionalidade da Lei do Mais Médicos

[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, reconheceu a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos, atendendo à defesa da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) em relação à regulação dos cursos de Medicina no Brasil. A ANUP apresentou uma Medida Cautelar de Ação Declaratória de Constitucionalidade para confirmar o que está estabelecido no artigo 3º da Lei. Segundo essa norma, as autorizações para criação de novos cursos e vagas em escolas de medicina devem ser decididas pelo Ministério da Educação, mediante a publicação de editais de chamamento público, principalmente em áreas onde há comprovada escassez de profissionais médicos.

Na decisão de Gilmar Mendes, alguns pontos fundamentais foram estabelecidos. Os processos administrativos que visam à criação de novos cursos devem ser suspensos. Caso as entidades já tenham obtido autorização, a avaliação deve levar em conta a necessidade da cidade e da região, verificando se há demanda pelo curso para preencher lacunas na área de saúde, conforme previsto na legislação do Mais Médicos. Além disso, a infraestrutura da faculdade também é examinada pela equipe ministerial.

O advogado da Associação, Elias Nóbrega Neto, explicou que a decisão do ministro traz segurança jurídica para o setor. Ele afirmou que o objetivo da ANUP ao recorrer ao STF era garantir essa segurança jurídica. A entidade recebeu com satisfação a decisão que reconhece a constitucionalidade da política de chamamentos públicos para a abertura de cursos de Medicina, mesmo que em caráter cautelar.

A busca por liminares começou em 2018, logo após a publicação de uma portaria do Ministério da Educação que suspendeu a criação de novos cursos por um período de cinco anos. Essa moratória expirou em abril do último ano, quando o MEC emitiu a portaria número 650, com o intuito de implementar o chamamento público, conforme estipulado no artigo 3º da Lei do Mais Médicos. Recentemente, o MEC prorrogou esse prazo por mais 30 dias.

Com informações de FPEDUQ – Capuchino Press.

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