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Defensorias buscam garantir leite especial para crianças com alergia à proteína do leite de vaca

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) moveram uma ação judicial em 27 de março para assegurar que crianças de até 2 anos, diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), tenham acesso ao leite especial. Em muitos casos, uma lata de fórmula à base de soja pode ultrapassar os R$ 200 nas farmácias.

As instituições solicitam que a União tome medidas, dentro de 90 dias, para fornecer de forma regular e efetiva as fórmulas nutricionais essenciais para essas crianças. Embora essas fórmulas tenham sido incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2018, ainda não foram implementadas as ações administrativas necessárias para garantir a distribuição adequada.

Segundo a defensora regional de direitos humanos da DPU no Rio de Janeiro (DRHD/RJ), Shelley Duarte, “quase seis anos após a incorporação das fórmulas nutricionais para crianças com APLV de 0 a 24 meses e com recomendação favorável à publicação do Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) desde 2022, ainda não houve a efetiva dispensação à população infantil que necessita de tais fórmulas para uma alimentação adequada e segura à saúde”.

As defensorias também solicitaram ao estado do Rio de Janeiro, em um prazo de 30 dias, a elaboração de um programa estadual para a distribuição das fórmulas em quantidade adequada. O objetivo é garantir o acesso universal, igualitário e integral à saúde. Dados da Câmara de Resolução de Conflitos de Saúde da cidade do Rio indicam que, entre 2019 e 2022, apenas na Comarca da Capital, foram registradas 519 solicitações para obtenção de leites especiais.

Além disso, as instituições pediram a publicação do Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e a viabilização de acordos sobre as responsabilidades pelo financiamento, aquisição, distribuição e dispensação do produto no âmbito do SUS. A falta desse protocolo e a ausência de definição sobre as atribuições de cada entidade no processo de compra e fornecimento das fórmulas têm dificultado a oferta desses produtos pelo sistema público a todas as crianças alérgicas até os 24 meses de idade.

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