Declaração do IR 2024: Confira dicas para não cair na “malha fina”
[Foto: Richard Souza / AN]
Para muitos contribuintes, o temor de cair na temida “Malha Fina” durante a declaração do Imposto de Renda é constante. Essa situação pode significar não apenas a não recebimento da restituição, mas também expor-se a multas ou até mesmo responder por infrações tributárias.
Buscando evitar isto, o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), Manoel Fernando do Valle, orienta que a resolvução de pendências não pe necessariamente difícil e que podem ser realizadas atraves da internet.
“Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”, disse.
O presidente da Abraspa esclarece ainda, que caso o contribuinte não esteja de acordo com as “mudanças exigidas, ele deve juntar provas para realizar um contraponto.”
Após realizar as alterações necessárias, é preciso aguardar a nova verificação da Receita Federal. O tempo para sair efetivamente da malha fina depende de fatores como a quantidade de declarações retidas e o tipo de erro contido em cada uma. Caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte tenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, seja em uma agência ou pela internet.
Principais erros que levam à malha fina
Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, mencionou que diversos erros comuns podem levar os contribuintes à malha fina. Entre eles, estão:
- Esquecer de informar parte dos rendimentos “O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.
- Não informar os rendimentos dos dependentes Ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista.
- Não recolher o carnê-leão Muitos profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, especialmente aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas não tributados na fonte, rendimentos do exterior, pensão alimentícia, e rendimentos de serviços prestados a embaixadas ou organismos internacionais.
- Não informar saldos bancários “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes”, alerta Carmem. Isso inclui poupanças mantidas no Brasil e no exterior.
- Uso indevido de CPF Permitir que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos pode causar divergências de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.
Prazo para declaração do IR
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio, e é essencial que os contribuintes fiquem atentos às datas e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
Ano-Calendário é o ano em que os fatos ocorreram, ou seja, o período em que os rendimentos foram recebidos. Já Exercício é o ano em que a declaração de imposto de renda é feita. Por exemplo, na declaração do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021.
Como fazer a declaração?
A declaração de imposto de renda pode ser enviada de diferentes formas:
- Pela plataforma online, diretamente na internet.
- Através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
- Baixando o programa e instalando no seu computador.
Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao incluir informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros.
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta acessar sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.
Consequências de entregar após o prazo
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e deve ser paga dentro de 30 dias. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora.
Caso discorde da multa, pode apresentar uma impugnação dentro do prazo de 30 dias. A não quitação da multa pode resultar em desconto do valor do imposto a ser restituído.
Rio Grande do Sul
Devido as recentes chuvas e situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (09/05) que irá priorizar a restituição do Imposto de Renda de 2024 para os contribuintes do Rio Grande do Sul, estado afetado por fortes chuvas e enchentes. Com essa medida, os declarantes dos municípios atingidos que têm direito à restituição terão seus valores pagos em junho.
Essa ação visa beneficiar até 1,6 milhão de restituições, totalizando um valor estimado de R$ 1 bilhão.
Lotes 2024 para o Rio Grande do Sul
Cronograma de pagamento das restituições de imposto de renda de 2024, no Rio Grande do Sul, podem ser conferidos na tabela abaixo:
Lote | Data | Selic | Prioridade* |
---|---|---|---|
1º | 31/05/2024 | 0,00% | Lei nº 9.250/95 |
2º | 28/06/2024 | 1,00% | Lei nº 9.250/95 |
3º | 31/07/2024 | ||
4º | 30/08/2024 | ||
5º | 30/09/2024 | ||
1º Lote Residual | 31/10/2024 | ||
2º Lote Residual | 29/11/2024 | ||
3º Lote Residual | 31/12/2024 | ||
4º Lote Residual | 31/01/2025 | ||
5º Lote Residual | 28/02/2025 |
“* A prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendência(s).“
*Com informações de Receita Federal