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Decisão de Ministro do STF suspende encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio

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[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 43697, apresentada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), e suspendeu efeitos de decisão anterior que permitia a continuidade do processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

ABCR alegou que a concessionária interessada está impedida de cobrar o pedágio da via, desde 16/09/2020, circunstância que, segundo a reclamante, configuraria grave risco de continuidade do serviço público concedido.

A associação alegou ainda que a continuidade do processo de encampação poderia causar a demissões, entre outras consequências.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux designou audiência de conciliação virtual, a ser realizada dia 16/3/2021, sob o âmbito do Centro de
Mediação e Conciliação do STF.

Confira a decisão, na íntegra, no link abaixo:

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 43.697 RIO DE JANEIRO

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