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Daniel Silveira é condenado a 8 anos e 9 meses de prisão

[Foto: Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados]

O deputado Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal).

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação. Acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Após o trânsito em julgado, ficam ainda suspensos os direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; bem como determinada a perda do mandato parlamentar, em relação ao réu Daniel Lúcio da Silveira, nos termos do art. 55, inciso VI e o § 2º, da Constituição Federal e artigo 92 do Código Penal“, diz a decisão. A condenação inclui também 35 (trinta e cinco) dias-multa, corrigida monetariamente na data do pagamento.

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