
Imagem: Ilustração
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.304/2025 com o objetivo de conter os impactos financeiros da derrubada de vetos à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore. A medida busca evitar que um aumento estimado de R$ 40 bilhões nos custos do setor energético seja repassado aos consumidores, o que poderia resultar em elevação nas tarifas de energia elétrica.
Entre as ações previstas na MP está a criação de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas do setor e é custeado pelos consumidores. O valor de referência será baseado no orçamento da CDE para o ano de 2026. Caso os recursos da CDE não sejam suficientes, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, com exceção para consumidores de baixa renda, como os beneficiários do programa Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028.
A MP também propõe mudanças na contratação de fontes de geração de energia. Em vez de térmicas inflexíveis, que operam continuamente mesmo sem demanda, o governo passará a priorizar Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A previsão é contratar até 3 GW de centrais hidrelétricas com até 50 MW por meio de leilão de reserva de capacidade, com suprimento escalonado entre os anos de 2032 e 2034.
Outro ponto abordado na medida é o mercado de gás natural. A MP fixa o valor de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para o gás da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU. Atualmente, esse custo pode chegar a US$ 8, com picos de até US$ 16. O objetivo é possibilitar que a PPSA comercialize o gás da União a preços mais competitivos no mercado nacional.
A Medida Provisória entrou em vigor nesta sexta-feira, 11 de julho, com exceção da regra do teto da CDE, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
*Com informações de Palácio do Planalto