Confira o calendário de vencimento da Taxa de Incêndio 2023 do RJ
[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]
Já é possível emitir a guia de pagamento da Taxa de Incêndio 2023 (Exercício 2022). O serviço de emissão da guia pode ser acessado clicando aqui.
No caso de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). Assim sendo, nem todos os contribuintes terão a opção de parcelar a taxa de incêndio.
Os valores da taxa de incêndio varia de R$ 38,46 (imóvel residencial de até 50m²) a R$ 2.307,03 (imóvel não residencial acima de 1.000m²), conforme tipo de imóvel e tamanho do mesmo.
Confira na tabela a seguir o calendário de vencimento da(s) parcela(s) da Taxa de Incêndio 2023 conforme final do número CBMERJ do imóvel.
OBS: Deve ser considerado o algarismo final do número CBMERJ, constante no documento de arrecadação, sem o dígito verificador.
Final CBMERJ | Cota Única ou 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 e 1 | 13.03.2023 | 10.04.2023 | 08.05.2023 | 12.06.2023 | 10.07.2023 |
2 e 3 | 14.03.2023 | 11.04.2023 | 09.05.2023 | 13.06.2023 | 11.07.2023 |
4 e 5 | 15.03.2023 | 12.04.2023 | 10.05.2023 | 14.06.2023 | 12.07.2023 |
6 e 7 | 16.03.2023 | 13.04.2023 | 11.05.2023 | 15.06.2023 | 13.07.2023 |
8 e 9 | 17.03.2023 | 14.04.2023 | 12.05.2023 | 16.06.2023 | 14.07.2023 |
O calendário acima está sujeito a alteração sem aviso prévio e não substitui o vencimento da guia de pagamento gerada em http://www.funesbom.rj.gov.br/.