Comissão de Segurança Pública analisa projeto contra fraudes por telefone
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado analisa o Projeto de Lei (PL) 4.450/2024, que estabelece medidas para combater fraudes realizadas por meio de chamadas telefônicas. A proposta é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e ainda não tem relator designado.
O projeto prevê que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a enviar às autoridades competentes a identificação de números irregulares. Além disso, o texto determina que as empresas disponibilizem aos consumidores um mecanismo para denúncias de números suspeitos de envolvimento em golpes.
Empresas de telemarketing deverão registrar os números utilizados em suas atividades junto às operadoras, possibilitando maior controle sobre as chamadas. A regulamentação caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que definirá os limites de denúncias diárias e mensais. Após o alcance desses limites, as operadoras deverão verificar a regularidade dos números denunciados.
Caso sejam identificadas irregularidades, as operadoras deverão encaminhar imediatamente à Polícia Federal informações como a identidade do titular, endereço físico, número do IP e outros dados relevantes. A Polícia Federal ficará responsável por instaurar inquéritos sob sigilo para investigar os casos.
O senador Jader Barbalho destacou que o objetivo do projeto é enfrentar o aumento de golpes telefônicos, como o vishing, em que criminosos se passam por representantes de empresas para obter informações pessoais ou financeiras.
Dados da pesquisa Mobile Time/Opinion Box, citados pelo parlamentar, revelam que três em cada quatro brasileiros já foram alvo de tentativas de golpe por telefone. Segundo Jader, embora a Anatel tenha adotado medidas preventivas, ainda são necessárias ações mais rigorosas para coibir e punir os responsáveis.
“Proponho, por meio deste projeto de lei, a criação de regras e mecanismos mais rigorosos para a fiscalização dos números utilizados nesses golpes”, afirmou o senador.
Após a análise pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá decisão terminativa sobre a proposta. Se aprovado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção presidencial. Caso transformado em lei, as medidas deverão ser implementadas pela Anatel e pelas operadoras em até 60 dias após a publicação.
Com informações da Agência Senado.