[Foto: Ilustrativa / LensGO]
- Socorro bilionário: Conselho Monetário Nacional regulamenta linha de crédito emergencial de até R$ 1 bilhão para empresas que operam voos domésticos regulares.
- Limites por empresa: Financiamentos são exclusivos para capital de giro, limitados a 1,6% do faturamento bruto de 2025, com teto de R$ 330 milhões por beneficiário.
- Condições financeiras: Operações terão prazo de até seis meses, pagamento em parcela única, juros de 100% do CDI e serão operacionalizadas pelo Banco do Brasil até junho.
Uma das principais medidas de socorro ao setor aéreo nacional saiu oficialmente do papel. Em reunião ordinária antecipada para esta quarta-feira (20/05), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que estabelece as regras e condições para a concessão de uma nova linha emergencial de crédito destinada a prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular no Brasil. O montante global autorizado para a linha é de até R$ 1 bilhão.
A decisão regulamenta de forma imediata o artigo 21 da Medida Provisória nº 1.349, publicada em 7 de abril de 2026. Segundo o governo, a iniciativa tem caráter emergencial e busca garantir liquidez imediata às companhias aéreas brasileiras, preservando a continuidade das operações do transporte doméstico e reduzindo os riscos de cancelamentos massivos, cortes de rotas e maiores dificuldades financeiras no setor.
Pressão dos combustíveis motivou socorro emergencial
A criação da linha de crédito ocorre em um momento de forte pressão sobre a estrutura de custos das companhias aéreas. O setor vem sendo impactado pela disparada recente no preço do querosene de aviação (QAV), uma alta impulsionada diretamente pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pela consequente elevação do preço do petróleo no mercado internacional.
Diante do cenário inflacionário de custos, os recursos liberados pelo governo deverão ser aplicados de forma restrita pelas empresas. A resolução determina que o dinheiro seja usado exclusivamente para capital de giro, cobrindo as despesas operacionais do dia a dia das companhias, tais como o pagamento de fornecedores, compra de combustível, manutenção de aeronaves e cumprimento da folha salarial.
Regras, limites e teto de R$ 330 milhões por empresa
A fim de evitar a concentração excessiva da linha de financiamento e garantir que os recursos sejam distribuídos de forma equilibrada entre os diferentes players do setor, o CMN estabeleceu travas rígidas de acesso ao crédito:
Regras Fundamentais para a Contratação do Crédito
Cada empresa ou grupo econômico poderá contratar um valor equivalente a até 1,6% do seu faturamento bruto anual registrado no exercício de 2025.
Mesmo que o percentual de faturamento permita um valor maior, o teto máximo de captação está fixado em R$ 330 milhões por beneficiário.
Poderão acessar o crédito apenas as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços aéreos de transporte doméstico regular e que constem na relação oficial a ser divulgada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Prazo curto e custos financeiros
A linha emergencial se caracteriza por um prazo curto de liquidação. As empresas terão até seis meses, contados a partir da data de desembolso, para reembolsar integralmente o valor. O modelo aprovado define que a amortização será efetuada em parcela única na data do vencimento pactuado, eliminando a possibilidade de pagamentos fracionados ou parcelamentos ao longo do contrato.
Em termos de encargos financeiros, as operações em situação de normalidade cobrarão uma taxa equivalente a 100% da taxa média dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI), apurada por dias úteis. Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento, incidirão sobre os valores devidos juros moratórios de 1% ao mês (ou fração) e multa de 2%, aplicável sobre os valores amortizados em pagamentos parciais ou sobre o saldo devedor na liquidação final.
Toda a operacionalização dos contratos será realizada pelo Banco do Brasil S.A., instituição financeira contratada pela União para prestar esse serviço. Os recursos serão depositados em parcela única diretamente na conta corrente do mutuário mantida no banco, e o prazo limite para a liberação de todos os recursos se encerra no dia 28 de junho de 2026.
Condições de Pagamento e Encargos Financeiros
As empresas terão até seis meses (contados da data de desembolso) para reembolso. O pagamento será feito em parcela única no vencimento, sem possibilidade de pagamentos fracionados ao longo do contrato.
As operações cobrarão uma taxa equivalente a 100% da taxa média do CDI (Certificados de Depósito Interbancário), apurada por dias úteis.
Em caso de atraso, incidirão sobre os valores devidos juros moratórios de 1% ao mês (ou fração) e multa de 2%, aplicável sobre valores amortizados parcialmente ou sobre o saldo devedor na liquidação final.
Contratos operados pelo Banco do Brasil S.A.. Os recursos serão depositados em parcela única na conta da empresa, com prazo limite para liberação encerrando no dia 28 de junho de 2026.
Exigências e responsabilidade jurídica
O acesso ao bilhão emergencial não será automático. Para que os contratos sejam validados, as empresas aéreas tomadoras do crédito precisarão apresentar obrigatoriamente uma série de declarações formais sob sua exclusiva responsabilidade. As declarações passarão a integrar os contratos de financiamento, sob as normas internas do Banco do Brasil. As companhias deverão comprovar:
- A inexistência de impedimentos de qualquer natureza para a contratação, incluindo restrições decorrentes de acordos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais, sejam eles nacionais ou internacionais;
- Os impactos negativos reais causados pela alta do combustível decorrente das tensões geopolíticas globais;
- Os efeitos prejudiciais que a ausência desta linha emergencial traria para a sua capacidade operacional diária;
- A compatibilidade técnica e financeira entre as entradas de caixa previstas (previsão de receitas) e as obrigações financeiras assumidas no contrato.
Sobre o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão colegiado responsável por fixar as diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito do Brasil. O conselho é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto também pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A reunião ordinária do grupo estava inicialmente agendada para quinta-feira (21), mas acabou sendo antecipada e realizada nesta quarta-feira (20).
A resolução entra oficialmente em vigor na data de sua publicação.