Cláudio Castro é absolvido pelo TRE-RJ e permanece como governador do Rio de Janeiro
[Foto: Ilustrativa / Carlos Magno / Governo do RJ]
Nesta quinta-feira (23/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu o governador Cláudio Castro e outros 12 réus de acusações de crimes eleitorais nas eleições de 2022. O julgamento, que terminou com o placar de 4 a 3, rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.
As acusações envolviam contratações supostamente irregulares por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Foram apontadas irregularidades em cerca de 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj, alegando abuso de poder econômico e político.
Além do governador, foram absolvidos o vice-governador Thiago Pampolha, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar, e outros políticos e ex-funcionários do governo estadual. O desembargador Marcello Granado, ao votar pela absolvição, destacou a falta de provas claras de que as irregularidades impactaram o resultado das eleições, argumento seguido pelos desembargadores Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira.
Os votos pela cassação do mandato de Castro e pela inelegibilidade de alguns réus foram dados pelo relator Peterson Barroso Simão, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e o presidente da Corte Henrique Figueira. Eles argumentaram que as contratações comprometeram a legitimidade do pleito de 2022.
A defesa de Cláudio Castro argumentou que a responsabilidade pelas contratações cabia às diretorias da Ceperj e da Uerj, que têm autonomia administrativa. Além disso, foi destacada a ação do governador ao solicitar uma auditoria interna quando soube das acusações.
A decisão ainda pode ser contestada, e a Procuradoria Eleitoral pode recorrer.