Câmara dos Deputados aprova texto-base da minirreforma eleitoral
[Foto: Richard Souza / AN]
A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23) em uma sessão realizada no dia 13 de setembro de 2023. O projeto de lei propõe diversas alterações nas regras eleitorais, que incluem mudanças na prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Agora, os destaques, que são emendas que podem modificar trechos específicos da proposta, serão votados no dia 14 de setembro.
Duas das principais inovações do texto são a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores e a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia das eleições. Essas mudanças têm como objetivo tornar o processo eleitoral mais inclusivo e acessível.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que o objetivo da reforma é aprimorar o sistema eleitoral atual, simplificando e ajustando pontos que atualmente são alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. Ele enfatizou a importância de racionalizar o processo de prestação de contas e simplificar as regras da propaganda eleitoral para dar mais destaque aos candidatos.
Uma das principais discussões no Plenário envolveu a alteração na regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto propõe mudanças no cálculo das vagas que não são preenchidas com base na relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras. A distribuição das sobras seria feita inicialmente apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que favorece os partidos mais votados. Hoje, legendas que alcançam 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Os destaques que serão votados no dia 14 de setembro abordam diversos temas, como as sobras, fusão e incorporação de partidos, limitação à propaganda conjunta, número de candidatos de cada partido, candidaturas coletivas e janela partidária, entre outros.
A proposta também inclui mudanças nas regras de candidaturas femininas, com a legalização das candidaturas-laranja de mulheres como fraude e abuso de poder político, além de cotas de gênero que devem ser cumpridas pela federação como um todo. Também autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
A reforma ainda aborda temas como a regulamentação da distribuição do tempo de televisão para mulheres e pessoas negras, a simplificação da prestação de contas e a autorização de doações por Pix, entre outros pontos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.