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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas

[Foto: Richard Souza / AN]

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de setembro de 2023, um projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas por meio de quota fixa, conhecidas como “bets”. O projeto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que tratou do mesmo assunto, e agora será encaminhado ao Senado para análise.

Principais Pontos do Projeto:

  • Distribuição da Arrecadação: O projeto estabelece uma nova distribuição da arrecadação gerada pelas apostas. Diferentemente do que previa a MP, apenas 2% da arrecadação irá para a seguridade social. Os demais destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
  • Partilha com Clubes e Atletas: As empresas de apostas deverão pagar uma contrapartida aos clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outros símbolos. Isso será feito dentro dos 6,63% destinados ao esporte, com 1,13 ponto percentual distribuído a eles de acordo com regulamentação.
  • Outorga Onerosa: O projeto prevê a outorga onerosa para a autorização de empresas de apostas. O valor máximo da outorga é de R$ 30 milhões, e o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a autorização. A autorização pode ter validade de até três anos e é pessoal, inegociável e intransferível.
  • Eventos Virtuais: O texto permite a exploração de eventos virtuais de jogo online, desde que o resultado seja determinado por eventos futuros aleatórios. No entanto, fica explícito que não podem ser objeto de apostas atividades ou serviços de fantasy sports.
  • Requisitos e Controles: Somente empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no Brasil, podem pedir autorização para atuar no setor. Essas empresas devem cumprir requisitos técnicos, de segurança cibernética e prevenir a lavagem de dinheiro. Além disso, devem adotar medidas para garantir o jogo responsável e prevenir a ludopatia.
  • Proibição de Participação: O projeto proíbe empresas de apostas de comprar direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil e de conceder crédito aos apostadores. Também é vedado facilitar o acesso a crédito por parte dos apostadores.
  • Regulamentação da Publicidade: A propaganda comercial das empresas de apostas deve cumprir várias restrições, incluindo a proibição de apresentar as apostas como uma alternativa ao emprego ou uma forma de investimento financeiro. A publicidade não pode ofender crenças culturais ou tradições brasileiras e não deve ser direcionada a menores de idade.
  • Direitos dos Apostadores: O projeto garante aos apostadores todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Eles têm direito a informações claras sobre como funcionam as apostas, condições para acerto do prognóstico e retirada do prêmio.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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