
[Foto: Ilustrativa / lensGO]
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/07), o projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei nº 11.794/2008 e impede que dados obtidos por testes com animais sejam utilizados para autorizar a comercialização desses produtos, exceto em casos de exigência regulatória não cosmética, nacional ou internacional. Nesses casos, as empresas deverão apresentar documentação comprobatória do objetivo não cosmético dos testes. Produtos que se encaixarem nessa exceção não poderão exibir no rótulo expressões como “não testado em animais” ou “livre de crueldade”.
A nova legislação estabelece que cosméticos e produtos de higiene e perfumaria são aqueles destinados ao uso externo ou em mucosas da cavidade oral, com funções de limpeza, perfumação, proteção ou alteração da aparência da pele, cabelos, unhas, lábios e demais partes do corpo.
O texto também determina que as autoridades sanitárias priorizem a aceitação de métodos alternativos internacionalmente reconhecidos para testes. Esses métodos incluem tecnologias como bioimpressão 3D, organoides, modelos computacionais e culturas celulares.
Em circunstâncias excepcionais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar o uso de testes com animais, desde que sejam atendidas condições como a inexistência de métodos alternativos e a detecção de riscos à saúde humana relacionados a ingredientes amplamente utilizados.
A nova norma permitirá a venda de produtos cujos testes tenham sido realizados antes da sua entrada em vigor. As autoridades terão dois anos para implementar as novas diretrizes, que incluem ações de fiscalização, regulamentação de selos e publicação de relatórios sobre o uso de dados obtidos com testes em animais.
O projeto também exige que, para obter registro junto à Anvisa, os produtos estejam em conformidade com as novas regras. O aumento de multas previsto na versão anterior do projeto foi retirado. Assim, permanecem as faixas atuais, que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, conforme a infração.
*Com informações de Câmara dos Deputados