
[Foto: Ilustrativa / lensGO]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (30/07) a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais voltados ao desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida foi oficializada durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
Aprovado pelo Congresso Nacional no início de julho, o texto estabelece que novos produtos não poderão ser testados em animais. Já itens e ingredientes produzidos antes da vigência da norma poderão continuar a ser comercializados.
Segundo o governo federal, as autoridades sanitárias terão o prazo de dois anos para implementar medidas que reconheçam métodos alternativos aos testes com animais, definam estratégias para sua disseminação e promovam ações de fiscalização sobre o uso dessas informações em território nacional.
Durante o evento, o presidente Lula declarou que a nova legislação “defende a soberania animal” e afirmou: “As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”.
A ministra Marina Silva destacou que a norma representa um avanço nas relações entre seres humanos, animais e meio ambiente. “Quando nós aprendemos a proteger outras formas de vida e outras formas de existência, estamos demonstrando uma elevação em termos de humanidade”, afirmou.
Resumo da Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025
A nova lei sancionada pelo Presidente da República altera regras para impedir o uso de animais vertebrados vivos em testes relacionados a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Pontos principais da nova legislação
- Proibição do uso de animais vertebrados vivos em testes de segurança, eficácia ou perigosidade desses produtos e de seus ingredientes.
- Dados obtidos por testes em animais após a vigência da lei não poderão ser usados para autorizar a comercialização desses produtos.
- Empresas devem apresentar documentos que comprovem o propósito não cosmético dos testes, quando exigido por autoridades.
- Produtos testados em animais após a nova regra não podem exibir selos como “livre de crueldade”.
- Produtos testados antes da nova lei poderão continuar a ser comercializados.
- Métodos alternativos de testagem reconhecidos internacionalmente devem ser priorizados pelas autoridades brasileiras.
Exceções previstas
- Em casos excepcionais, como riscos à saúde humana, o Concea pode autorizar testes com animais, desde que não haja substitutos viáveis para o ingrediente em questão.
Medidas de implementação
- As autoridades sanitárias têm até dois anos para garantir o uso e fiscalização de métodos alternativos e regulamentar o uso de selos como “não testado em animais”.
- Empresas deverão fornecer relatórios e evidências sobre o uso de dados obtidos em testes com animais.