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Brasil deverá exigir comprovante de vacinação contra COVID-19 de quem chega do exterior, salvo raras exceções

[Foto: Nelson Jr./SCO/STF]

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deste sábado (11/12), determina que seja exigido comprovante de vacina contra COVID-19 dos viajantes que chegam ao Brasil oriundos do exterior (exceto para raros e específicos casos descritos na decisão).

“a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da
quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis
para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que
sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia
vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos
humanitários excepcionais”.

Ministro Luís Roberto Barroso

A decisão é resposta à Medida Cautear na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 913, na qual “o requerente pede a adoção das orientações constantes das Notas Técnicas nº 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)” e consiste em um deferimento parcial.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Ministro Luís Roberto Barroso

A decisão deverá ser submetida a referendo do Plenário, em sessão virtual extraordinária , a ser realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021.

“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”

Ministro Luís Roberto Barroso

A decisão do ministro Barroso passará a valer a partir da notificação dos órgãos envolvidos, que deve acontecer a partir dessa segunda-feira (13/12).

Leia a íntegra da decisão:

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