
[Foto: Pedro França / Agência Senado]
A partir desta sexta-feira (11/07), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao plano de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A medida permite que os valores cobrados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 sejam devolvidos diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
A adesão pode ser feita de forma gratuita por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios de todo o país. Segundo o Governo Federal, o ressarcimento será pago em parcela única, com correção monetária pelo IPCA, respeitando a ordem cronológica de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro ao acordo, receberá primeiro. O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho, com liberação de novos lotes diariamente até a conclusão do cronograma.
O acordo foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) confere segurança jurídica ao plano.
Casos com e sem resposta das entidades
Segundo o Ministério da Previdência Social, dos 3,8 milhões de pedidos de contestação recebidos até o momento, cerca de 3 milhões (81%) não tiveram qualquer resposta por parte das entidades. Esses beneficiários já podem aderir diretamente ao acordo de forma simples, sem necessidade de envio de documentos adicionais.
Nos casos em que houve resposta das entidades associativas (aproximadamente 769 mil pedidos, ou 19%), os processos seguem em análise. Nessas situações, o beneficiário será notificado e poderá, pelos canais oficiais, concordar com a documentação, contestar por suspeita de falsidade ou negar reconhecimento de assinatura. Caso a documentação seja contestada, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, o caso será encaminhado para auditoria, e o beneficiário receberá orientação jurídica, com possível apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
Grupos com contestação automática
O INSS também informou que fará a contestação de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não tenham feito o pedido. Essa medida inclui:
- Idosos com 80 anos ou mais e com descontos iniciados após março de 2024
- Indígenas
- Quilombolas
Esses grupos, considerados prioritários, somam aproximadamente 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Como aderir pelo Meu INSS
Para aceitar o acordo pelo aplicativo, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Ir até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”;
- Ler o comentário mais recente e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clicar em “Enviar” e aguardar o pagamento.
Prazos e canais disponíveis
De acordo com o ministério, o prazo para fazer a contestação segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. Os canais de atendimento disponíveis são:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, com mais de 5 mil unidades no país
Atendimento em áreas de difícil acesso
Para garantir que todos os beneficiários possam ser atendidos, o INSS informou que realizará ações de busca ativa em áreas remotas. A partir de agosto, será intensificado o uso do PREVBarco, projeto que leva atendimento a populações ribeirinhas e comunidades de difícil acesso. O calendário com datas e locais atendidos estará disponível no site do INSS e pela Central 135.
Alerta contra golpes
O INSS reforça que não envia links por mensagem, não faz ligações telefônicas para tratar do ressarcimento e dispensa o uso de intermediários. As orientações oficiais devem ser buscadas apenas nos canais autorizados: aplicativo Meu INSS e Central 135.
*Com informações de INSS