Análise comportamental “de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”, em casos de estupro e de estupro de vulneráveis, é proposta em Projeto de Lei.
O Projeto de Lei 3194/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que a perícia em casos de crimes de estupro e estupro de vulneráveis adote, além do laudo médico-legal, um laudo de análise comportamental (psiquiátrico e/ou psicológico) “de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”, exceto quando o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado à prática do crime.
Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), autor do projeto, em alguns casos, é fundamental que seja obrigatória a análise do comportamento de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor. O projeto buscaria promover a efetividade do exame pericial médico-legal e do laudo de análise comportamental para evitar decisões judiciais baseadas apenas na subjetividade.
O projeto propõe que, nos casos de crimes de estupro e estupro de vulneráveis, os instrumentos de verificação pericial médica e psicológica sejam padronizados, com o laudo médico-legal e o laudo de análise comportamental. Segundo o texto, o laudo de análise comportamental das partes envolvidas e testemunhas somente não seria obrigatório nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado à prática do crime.
A proposta também prevê que o órgão federal competente do ministério responsável pela justiça promova a capacitação dos peritos médicos-legistas, psiquiatras e psicólogos na utilização desses instrumentos, buscando garantir a uniformização dos procedimentos e evitar erros de aplicação que possam comprometer os resultados das perícias.
A íntegra do projeto e a justificativa do autor podem ser conferidas a seguir.
(caso não visualize abaixo o documento, o mesmo pode ser acessado clicando aqui)
Com informações da Agência Câmara de Notícias.