ANAC possibilita que menor viajando sozinho possa ser acompanhado até o embarque de voos no Brasil
[Foto: Richard Souza / AN]
A Agência Nacional de Avição Civil (ANAC), alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº 108 e, com isto, a partir de março de 2023, os menores que viajarem desacompanhados no Brasil, poderão ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e, também, a partir da sala de desembarque ao chegarem no destino. A nova regra permite que empresas aéreas implementem a medida, proporcionando maior comodidade aos responsáveis pelos menores. No entanto, por ser uma prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, empresas aéreaos ou rotas.
A partir da nova regra, os operadores aéreos terão a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante, que apresentar sua identificação, do menor até o portão de embarque. Isso possibilitará que o acompanhante seja menos sujeito a procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
Segundo a ANAC, a regra aproxima o Brasil de modelos internacionais e possibilita que o passageiro menor de idade e os seus respectivos responsáveis tenham uma maior sensação de segurança e conforto no trajeto entre a área pública e a sala de embarque.
Ainda de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, a nova regra foi aprovada “durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC 2023 e terá efeito apenas em 60 (sessenta) dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários”.
Outra medida, como a possibilidade para que grupos de passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) possam ser igualmente acompanhados até o embarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.