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Alexandre de Moraes absolve morador de rua envolvido nos atos de 8 de Janeiro

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[Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu Jeferson França da Costa Figueiredo, de 31 anos, morador de rua acusado de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A decisão foi publicada na última sexta-feira (03/01).

Na sentença, Moraes acatou os argumentos da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral da República (PGR), que apontaram ausência de dolo e falta de provas suficientes para comprovar a intenção de Jeferson em participar de uma tentativa de golpe de Estado.

“Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente. Ante os depoimentos prestados pelo denunciado e a narrativa apresentada pela defesa técnica, em cotejo com a ausência de outros elementos probatórios, subsiste dúvida razoável quanto à autoria delitiva, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo)”, diz um trecho da decisão do ministro.

De acordo com os autos, Jeferson teria chegado ao acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, dois dias antes da invasão, no dia 6 de janeiro de 2023, em busca de comida. Ele permaneceu no local até 9 de janeiro, quando foi detido por militares. Apesar de obter liberdade provisória no mesmo mês, foi novamente preso em novembro de 2023 por descumprir ordem judicial e permaneceu detido até sua absolvição, cumprindo pena na Penitenciária de Andradina, em São Paulo.

O processo destacou ainda a situação de vulnerabilidade social de Jeferson, que não possui residência fixa, obtém renda com pequenos serviços e doações, e é registrado no Centro de Atendimento de População em Situação de Rua de Ponta Grossa (PR).

Esta é a quinta absolvição entre os acusados nos atos de 8 de janeiro. Segundo o STF, até o momento, 371 réus foram condenados, 527 fecharam acordos de não persecução penal, e 155 permanecem detidos em regime provisório, definitivo ou domiciliar. Ao todo, há 1.552 ações penais em curso relacionadas ao caso.

*Com informações de STF

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