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ALERJ aprova lei para fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC)

[Foto: RIchard Souza / AN]

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.019/20, que estabelece uma política estadual para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes, aquelas que não têm condições financeiras para arcar com os custos desses tratamentos.

O projeto, proposto pelo deputado Carlos Minc (PSB), visa garantir o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não autorizou a produção local, tornando o acesso difícil para famílias de baixa renda.

O medicamento à base de Cannabis deve ser sem efeitos psicoativos significativos, com finalidades terapêuticas para pacientes com doenças que comprovadamente apresentam diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

A prescrição e dispensação desses medicamentos na rede do SUS no estado do Rio seguirá as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras com autorização de comercialização pela Anvisa.

O acesso aos medicamentos dependerá de procedimentos padrão do SUS, com apresentação do Cartão Nacional da Saúde e orientações da Anvisa. O paciente deve comprovar a falta de condições financeiras para adquirir o medicamento, demonstrando que sua qualidade de vida depende do tratamento com canabidiol.

A Farmácia Viva do SUS coordenará a fase inicial do fornecimento do medicamento, acompanhando a produção para garantir acesso seguro e uso racional. O governo do estado também desenvolverá programas de investimento na formação técnico-científica de profissionais da saúde, criação de banco de dados e busca por novas tecnologias.

A lei autoriza a criação de uma comissão de trabalho com representantes do SUS, Farmácia Viva e associações de pacientes para produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

O projeto agora aguarda a decisão do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

Com informações da Comunicação da ALERJ.

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