Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (31/03), em discussão única, o Projeto de Lei 7.206/26, que autoriza a destinação de R$ 29,75 milhões do Fundo Especial da Casa para auxiliar cidades fluminenses devastadas por temporais. A proposta, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL), André Corrêa (PP) e Bruno Boaretto (PL), recebeu coautoria de todos os parlamentares da Casa e segue agora para sanção ou veto do Governo do Estado, que possui prazo de 15 dias úteis para a decisão.
O montante é fruto de uma economia rigorosa realizada pelo Legislativo nos últimos três meses. A construção do auxílio ganhou força no dia 11 de março, quando o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, realizou uma reunião estratégica com prefeitos e prefeitas das cidades atingidas pelas chuvas para ouvir as demandas urgentes de cada localidade.
Após a aprovação do projeto nesta terça (31), Delaroli reforçou que a medida é uma resposta solidária e fruto de gestão. “A Assembleia se uniu e não mediu esforços para garantir apoio a quem mais precisa neste momento. Vamos destinar cerca de R$ 30 milhões ampliando o valor justamente para alcançar mais municípios que enfrentam dificuldades”, afirmou o deputado em suas redes sociais.
Ele ainda destacou que a decisão foi construída com planejamento: “Não é uma ação isolada. É resultado de uma gestão firme, que teve responsabilidade para economizar e, agora, agir com decisão diante das dificuldades enfrentadas pela população”.
Divisão dos recursos e áreas contempladas
De acordo com o texto aprovado, cada um dos municípios contemplados receberá o valor de R$ 1,7 milhão. O auxílio financeiro deve ser obrigatoriamente aplicado em ações emergenciais de reconstrução e restabelecimento de serviços essenciais, com foco em três áreas principais:
- Assistência Social: Apoio direto às famílias prejudicadas.
- Saúde: Atendimento emergencial e recuperação de unidades afetadas.
- Infraestrutura: Reparos em vias urbanas e rurais danificadas por alagamentos e deslizamentos.
Critérios para o recebimento do auxílio
Somente terão direito ao repasse os municípios que tiveram a situação de emergência ou o estado de calamidade pública homologados pelo governador e publicados no Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.
Ao todo, 17 cidades foram listadas para receber o benefício: Angra dos Reis, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Paraty, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São João de Meriti, São Sebastião do Alto, Silva Jardim e Vassouras. Os autores reforçam que a medida visa mitigar os prejuízos diretos à população e acelerar a resposta do poder público diante dos danos causados pelo clima.
O texto final do projeto, que agora aguarda a sanção do Governador, é resultado de um Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Pacheco. Inicialmente, a proposta previa o repasse de R$ 16 milhões para apenas oito municípios. No entanto, durante a tramitação, a Alerj decidiu elevar o montante global para R$ 29.750.000,00, permitindo que 17 cidades fossem contempladas com o valor individual de R$ 1.750.000,00.
De acordo com o parecer técnico da CCJ, a ampliação do rol de beneficiários visa garantir que o suporte financeiro atinja as regiões do Estado que comprovaram tecnicamente o estado de necessidade. O relator destaca no documento que a medida assegura que o socorro atinja mais de 1,5 milhão de pessoas que residem nestas localidades severamente atingidas pelas intempéries.
Rigor técnico e a “Trava de Segurança” jurídica
Um ponto crucial do texto da lei é a sua fundamentação na autonomia administrativa da Alerj e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto deixa claro que não se trata de uma doação genérica, mas de um “autêntico auxílio assistencial interfederativo”. Esta regra garante que o recurso, oriundo do Fundo Especial da Assembleia, seja aplicado estritamente em áreas que já possuíam o reconhecimento oficial do desastre antes da votação do projeto.
Para garantir a transparência no uso do dinheiro público, a liberação do repasse está vinculada à comprovação documental da crise. De acordo com as exigências do Projeto de Lei, não basta o município decretar emergência por conta própria; é obrigatório que o Estado tenha homologado e publicado essa condição no Diário Oficial (DOERJ) até a data limite de 5 de março de 2026.