Agências bancárias devem disponibilizar banheiros para clientes, no Rio de Janeiro
[Foto: Richard Souza / AN]
No último dia 3 de maio foi sancionada a Lei n° 7.858/2023, que prevê multa de R$ 1 mil e cassação do alvará de funcionamento para agências bancárias que não disponibilizarem, no mínimo, dois banheiros para uso dos clientes (um destinado a homens e outro a mulheres). A medida inclui a punição na Lei 3.329/2001, que dispõe sobre normas de atendimento aos usuários das agências bancárias no município.
De acordo com o autor da proposta, o vereador Wellington Dias (PDT), o objetivo é dar maior efetividade à lei de 2001, diante do descaso e descumprimento pelas agências bancárias, que vinham desrespeitando os consumidores.
A atualização das sanções previstas, que podem chegar à cassação do alvará de funcionamento, é uma forma de garantir que as instituições bancárias respeitem as normas de atendimento e ofereçam condições adequadas de higiene e conforto aos clientes.
A iniciativa tem como base a necessidade de garantir o cumprimento de direitos básicos dos consumidores, que muitas vezes precisam enfrentar longas filas e esperas nas agências bancárias, sem ter acesso a banheiros limpos e adequados. Além disso, a medida busca incentivar as instituições bancárias a investirem em infraestrutura e condições de atendimento mais humanizadas, visando uma maior satisfação dos clientes e uma relação mais saudável e respeitosa entre empresas e consumidores.
A nova lei passa a valer a partir da data de sua publicação e, segundo a prefeitura, a fiscalização do cumprimento da medida será feita pelos órgãos competentes, que terão poder para aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento.
A expectativa é que a medida incentive as agências bancárias a adotarem medidas mais efetivas de atendimento aos clientes, garantindo uma relação mais justa e equilibrada entre empresas e consumidores.
Com informações da Comunicação da CMRJ.