BrasilJustiçaPolítica

Ações contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão são julgadas improcedentes pelo TSE

Compartilhe essa notícia!

[Foto: Abdias Pinheiro / SECOM / TSE]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (28/10), pela improcedência e o arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada pelos partidos (PT/PCdoB/PROS), que solicitavam a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão. O pedido de cassação foi apresentado com base em suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2018, na qual o Presidente e vice foram eleitos.

De acordo com a acusação, durante o período eleitoral de 2018, foram constatados impulsionamento ilegal de mensagens em massa através do WhatsApp e também o uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular que seriam utilizados para garantir os disparos das mensagens. Fatos, que segundo a Coligação teriam violado a legislação eleitoral e comprometido o equilíbrio do pleito, por meio de financiamento de irregularidades eleitorais e uma “enganosa máquina de disseminação de mentiras”.

Durante a sessão, o colegiado, decidiu que o uso indevido de aplicativos de mensagens instantâneas que sejam utilizados para o disparo de mensagens em massa nas eleições de 2022, e que tenham o papel de promover a desinformação, diretamente pelo candidato, em seu beneficio ou em prejuízo de seus adversários políticos, será configurado abuso de poder econômico: “configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

Ao informar o resultado, o ministro Luís Roberto Barroso aproveitou pra destacar que apesar da maioria do Tribunal ter entendido que foram praticadas condutas ilícitas diretamente relacionadas aos disparos em massa e com a difusão de desinformações contra adversários, não houveram comprovações suficientes de ligações destas irregularidades com a chapa de Bolsonaro e Moura, assim como não foi constatado a compra dos disparos por meio de pessoas ligadas as suas campanhas em 2018.

O Ministro e atual Presidente do TSE, lembrou, ainda, que a decisão esta será uma decisão para o futuro e que seus contornos irão pautar a democracia brasileira nas próximas eleições, buscando formas para enfrentar e coibir a desinformação, as mentiras, as teorias conspiratórias que são espalhadas nas mídias e nas redes sociais e também os discursos de ódio no Brasil.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, que irá presidir o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2022, a Justiça Eleitoral se preparou para casos semelhantes ao julgado nesta quinta-feira e que não serão admitidas ações de “milícias digitas” que buscam desestabilizar as eleições e as instituições democráticas no Brasil: “Nós já sabemos como são os mecanismos, nós já sabemos agora quais provas rápidas [podem ser obtidas], em quanto tempo e como devem ser obtidas e não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados”, destacou o Ministro.

Ainda segundo o ministro, caso seja comprovado repetição de atos realizados em 2018, o registro será cassado, e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil”.

Deixe um comentário

error: Não é possível copiar.