Conta de fornecimento de energia elétrica | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
A partir da publicação da Lei 11.202/26 no Diário Oficial desta sexta-feira (29/05), concessionárias e prestadoras de serviços essenciais no Estado do Rio de Janeiro passam a ter novas regras para qualquer alteração na data de vencimento das faturas enviadas aos consumidores. A legislação proíbe mudanças unilaterais e determina que qualquer alteração dependa de consulta prévia e autorização expressa do cliente.
A norma, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e já está em vigor.
A medida abrange empresas responsáveis pelos serviços de energia elétrica, abastecimento de água, gás, telefonia, televisão por assinatura e internet. O objetivo é impedir que consumidores sejam surpreendidos por mudanças nas datas de pagamento sem conhecimento prévio, situação que, segundo o autor da proposta, pode gerar transtornos financeiros e dificuldades na organização do orçamento familiar.
De acordo com a nova legislação, as empresas deverão comunicar previamente qualquer intenção de alteração da data de vencimento. A notificação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e precisa apresentar justificativas claras para a mudança proposta.
Além da comunicação prévia, a alteração somente poderá ser efetivada após a manifestação expressa do consumidor. A autorização poderá ser registrada por meio físico ou eletrônico, mas a lei deixa claro que não será permitido o chamado consentimento presumido, quando a empresa considera a ausência de resposta como concordância automática do cliente.
Outro ponto previsto na norma garante ao consumidor o direito de escolher, no momento da contratação do serviço, a data de vencimento mais adequada entre as opções disponibilizadas pela empresa prestadora.
A legislação também estabelece proteção para situações em que a mudança de vencimento não tenha seguido os procedimentos previstos. Nesses casos, a alteração da data não poderá ser utilizada como justificativa para suspensão, interrupção ou corte do serviço por inadimplência, desde que o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado sobre a modificação.
Segundo o deputado Dionísio Lins, a iniciativa surgiu a partir de reclamações recorrentes da população. O parlamentar argumenta que existem casos em que empresas alteram datas de vencimento sem comunicação adequada, o que pode resultar em cobranças de juros e multas, além de registros de inadimplência e interrupção de serviços.
Na justificativa da proposta, o autor destacou que mudanças sem aviso prévio podem causar prejuízos financeiros aos consumidores e comprometer o planejamento doméstico, especialmente para famílias que organizam seus pagamentos de acordo com datas específicas de recebimento de salários ou benefícios.
Durante a tramitação da matéria, o texto original previa mecanismos específicos de fiscalização e aplicação de penalidades para empresas que descumprissem a norma. No entanto, parte dessas disposições foi retirada por meio de veto do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
Entre os dispositivos vetados estavam a definição de multas específicas e a atribuição ao Governo do Estado da responsabilidade pela fiscalização da lei. O projeto previa advertência na primeira infração e multas entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ em casos de reincidência. Os valores poderiam variar aproximadamente entre R$ 4.960 e R$ 74.400, com possibilidade de aplicação em dobro em novas reincidências.
Também foram vetadas previsões que determinavam a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), bem como dispositivos que estabeleciam sanções adicionais vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa do veto, o Governo do Estado informou que a aplicação de multas já possui regulamentação própria na legislação estadual e nos procedimentos adotados pelo Procon-RJ. Segundo o entendimento apresentado pelo Executivo, a manutenção dos dispositivos poderia gerar sobreposição de normas e conflitos de interpretação quanto aos limites e critérios para aplicação das penalidades.
Com a entrada em vigor da Lei 11.202/26, consumidores fluminenses passam a contar com regras específicas que exigem transparência e autorização prévia para alterações nas datas de vencimento de contas de serviços essenciais, reforçando a necessidade de comunicação formal entre empresas e clientes antes de qualquer mudança contratual relacionada aos pagamentos.
Com informações da Comunicação da ALERJ.