[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Fim da escala 6×1 e salários intocáveis: A nova jornada será de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois de descanso (preferencialmente aos domingos), com proibição absoluta de redução salarial ou cortes nos pisos.
- Transição em duas etapas: A mudança começa exigindo 42 horas semanais dois meses após a publicação da lei, chegando ao limite definitivo de 40 horas no prazo total de 14 meses.
- Exceções e regras especiais: Profissionais de alta renda ficam isentos do limite de horas, enquanto serviços essenciais e trabalhadores terceirizados ganham regras flexíveis para compensação e adaptação de contratos.
A Câmara dos Deputados já deu o sinal verde, em dois turnos de votação expressiva, para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso para 44 horas semanais). A aprovação reuniu propostas históricas e encerrou a tramitação na Câmara com um placar de 461 votos a favor e 19 contra no 2º turno (após 472 a 22 no 1º turno).
O texto aprovado, um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) que unificou as PECs de Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP), agora segue para a análise do Senado Federal. Caso os senadores validem a proposta, o mercado de trabalho brasileiro passará por profundas transformações.
Abaixo, detalhamos exatamente o que muda na vida do trabalhador e das empresas se a PEC virar lei.
1. Cronograma: Quando a redução começa a valer?
Para evitar impactos drásticos imediatos na economia, o texto estabelece que a redução da carga horária acontecerá de forma gradual, dividida em dois grandes marcos:
- Após 2 meses da publicação: Passa a ser obrigatório o descanso remunerado de dois dias por semana (sendo um deles preferencialmente aos domingos). A carga horária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já cai de 44 para 42 horas semanais. Acordos coletivos antigos que desrespeitem esse novo limite perdem a validade.
- Após 14 meses da promulgação: A jornada atinge, em definitivo, a marca de 40 horas por semana.
Durante o intervalo de um ano entre essas duas fases, convenções e acordos coletivos poderão autorizar jornadas diárias superiores a 8 horas, mas apenas com o objetivo de viabilizar o limite de 42 horas, sempre garantindo os dois dias de repouso.
Início da primeira fase
Carga horária CLT reduzida para 42 horas semanais. Torna-se obrigatório o descanso de dois dias por semana, preferencialmente aos domingos.
Jornada definitiva
Após um ano da primeira fase (14 meses da promulgação), a jornada de trabalho atinge o limite final de 40 horas semanais.
2. O que acontece com o salário e com quem já trabalha 40h?
A principal garantia da PEC é a blindagem financeira do trabalhador. A transição para as 8 horas diárias e 40 horas semanais será feita sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra espécie, englobando inclusive os pisos das categorias.
Para os profissionais cujos contratos já estabelecem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, não haverá corte proporcional de horas. No entanto, eles adquirem automaticamente o direito inegociável aos dois dias de descanso remunerado.
Blindagem Salarial
A lei proíbe qualquer redução salarial (nominal ou proporcional). Pisos salariais das categorias estão protegidos por lei.
Para quem já trabalha 40h ou menos
A carga horária não será reduzida proporcionalmente, mas o direito aos dois dias de descanso semanal torna-se inegociável e obrigatório.
3. Serviços essenciais e a escala 12×36
Como hospitais, transporte público, segurança e limpeza urbana não podem parar, o texto permite a criação de regimes diferenciados por meio de leis ordinárias.
Na prática, setores essenciais e os que operam na escala 12×36 poderão utilizar acordos e convenções coletivas para criar um regime de compensação. Os dias de folga poderão ser acumulados para serem tirados em outro período do mesmo mês. A regra exige apenas que a média de dois dias de descanso semanal seja mantida e que, obrigatoriamente, ao menos um dia de folga ocorra após uma semana trabalhada.
Sectores
Saúde, Segurança, Transporte e Limpeza
Acúmulo de Folgas
Folgas podem ser acumuladas dentro do mês
Média
Média de 2 dias de descanso por semana
Garantia
1 folga obrigatória após a semana de trabalho
4. A isenção para alta renda (Fim da “Pejotização”)
Para combater a contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (a “pejotização”), a PEC retira a obrigatoriedade do controle de ponto e do teto de 40h semanais para profissionais que possuam diploma de nível superior e salário superior a 2,5 vezes o teto da Previdência (o que equivale hoje a R$ 21.188,87).
Para esse grupo, o limite de horas só valerá se o patrão quiser ou se houver convenção coletiva. Porém, o direito aos dois dias de descanso semanais continua garantido. Essa regra entra em vigor imediatamente após a publicação da lei e não se aplica a servidores públicos (diretos ou indiretos).
Alerta: Como a regra é imediata, se não houver acordo coletivo, esses profissionais podem acabar cumprindo jornadas superiores a 44 horas semanais no início.
5. Contratos terceirizados do governo
Empresas que fornecem mão de obra para a administração pública (segurança, limpeza, aeroportos, rodovias, etc.) terão um ano para aditar (ajustar) seus contratos com o governo, mantendo o equilíbrio econômico da operação.
Se o aditamento for feito antes de um ano, a nova jornada vale a partir da data de assinatura. Se o governo e as empresas não chegarem a um acordo no prazo de um ano, as reduções para 42h e 40h passarão a valer automaticamente para esses terceirizados, sempre com salário mantido.
Acordo dentro do prazo (1 ano)
A nova jornada de trabalho passa a valer oficialmente a partir da data de assinatura do aditamento entre a empresa e o órgão público.
Aplicação Automática (Após 1 ano)
Caso o governo e as empresas não formalizem o aditamento no prazo de um ano, a redução para 42h e 40h torna-se obrigatória e automática, sem redução salarial.
6. MEIs e pequenas empresas
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas terão regras transitórias específicas para amortecer o impacto financeiro. Essas regras serão definidas no futuro por uma lei complementar.
Embora não esteja fixado na PEC, o acordo político prevê que MEIs passem a ter autorização para contratar até dois funcionários (hoje o limite é um) e que as faixas de tributação do Simples Nacional sejam reajustadas. Tudo isso estará condicionado, porém, à manutenção dos níveis de emprego pelos empregadores.
Contratação
Meta de até 2 funcionários para MEIs
Simples Nacional
Reajuste nas faixas de enquadramento