[Foto: Ilustrativa]
- Foco na juventude: Projeto aprovado no Senado facilita a contratação formal de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram a carteira de trabalho assinada.
- Vantagens para quem contrata: Empresas terão redução significativa nas alíquotas do FGTS (que pode cair para até 2%) e da contribuição patronal à Previdência.
- Regras e exclusões: Para participar, o jovem deve estudar ou ter formação superior/técnica; texto vai à sanção e excluiu incentivos propostos para maiores de 50 anos.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27/05), um projeto de lei que visa facilitar a entrada de jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho. A proposta cria a modalidade de contrato de primeiro emprego para pessoas dessa faixa etária que nunca tiveram a carteira assinada. O texto, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), agora segue para a sanção da Presidência da República.
Conhecida como Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo falecido em 2021, a proposta (PL 5.228/2019 – Substitutivo da Câmara) ataca a barreira da inexperiência profissional ao oferecer fortes incentivos tributários e trabalhistas para as empresas que realizarem essas contratações.
Descontos no FGTS e Previdência para empresas
Para tornar a contratação de jovens sem experiência mais atrativa, o projeto institui reduções expressivas nos encargos trabalhistas. A contribuição patronal à Seguridade Social, que normalmente é de 20% do salário, cairá pela metade, passando para 10%.
Além disso, a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador, que é de 8% na regra geral, será reduzida conforme o porte ou a natureza da empresa:
- 2% para microempresas;
- 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
- 6% para as demais empresas.
Quem pode ser contratado e prazos
Para ter acesso à modalidade de primeiro emprego, não basta apenas estar na faixa etária estipulada e não ter registro anterior. O jovem precisa cumprir requisitos educacionais, devendo estar matriculado em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica, ou na educação de jovens e adultos (EJA). Aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica também estão aptos à contratação.
Os contratos terão duração mínima de seis meses. Eles poderão sofrer até três prorrogações, desde que respeitem o limite máximo de 24 meses. A qualquer momento desse período, a empresa tem a possibilidade de converter o contrato temporário em uma contratação permanente.
“Uma conquista para 10 milhões de jovens”
O autor do projeto comemorou a aprovação, destacando que a iniciativa cria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional” e representa “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”.
O senador Irajá chamou a atenção para o ciclo vicioso enfrentado por quem busca a primeira oportunidade formal de trabalho:
“Os adolescentes e os jovens almejam ter uma profissão, ter independência financeira e poder ajudar no orçamento doméstico da família. Hoje, eles não têm nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho usa como justificativa [para não contratá-los] o argumento de que esses jovens não têm experiência profissional. Ora, isso é um dilema. Se eles não têm oportunidades, como terão experiência?”
Mudanças e exclusão de cota para maiores de 50 anos
O projeto precisou passar por uma nova análise no Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. O relator desta última etapa, senador Renan Calheiros (MDB-AL), optou por manter a maioria das mudanças feitas pelos deputados, com uma exceção importante.
Renan retirou do texto os dispositivos que criavam incentivos para a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos desempregados há mais de 12 meses. O relator argumentou que essa modalidade de contrato de recolocação profissional desviava o foco do projeto original, que é voltado estritamente à juventude.
Guia Rápido: Nova Lei do Primeiro Emprego
Tire suas dúvidas sobre o projeto aprovado no Senado
Quem tem direito ao novo contrato?
Quais são as vantagens para as empresas?
Quanto tempo dura o contrato?
Pessoas com mais de 50 anos foram incluídas?
A lei já está valendo?
*Com informações de Senado Federal