[Foto: Arquivo / Nelson Jr / SCO / STF]
- Placar desfavorável às mudanças: O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora Cármen Lúcia, formando maioria inicial de 2 a 0 contra as alterações do Congresso que afrouxam a Lei da Ficha Limpa.
- Impacto nas candidaturas: Se as mudanças da Lei Complementar 219/2025 forem validadas, políticos condenados como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda podem ter suas candidaturas liberadas.
- Novas regras em jogo: O STF analisa a redução do prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos e a alteração no início da contagem da pena, que passaria a valer a partir da condenação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (26/05), um placar de 2 votos a 0 contra as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional que visam flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma é o principal instrumento jurídico brasileiro para impedir a candidatura de políticos condenados.
O segundo voto contrário às mudanças foi proferido pelo ministro Luiz Fux. Ele optou por não divulgar o voto escrito, mas acompanhou o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que já havia se manifestado contra o afrouxamento da lei na última sexta-feira (22).
A Corte analisa atualmente uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. O objetivo do processo é derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que altera e reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade para candidatos condenados pela Justiça.
Placar do Julgamento no STF
Ação sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa
- Cármen Lúcia (Relatora)
- Luiz Fux
- Nenhum voto até o momento
O que muda com a nova lei
O texto aprovado pelo Congresso e questionado no STF traz duas alterações fundamentais na aplicação da Lei da Ficha Limpa:
- Teto para inelegibilidade: A Lei Complementar 219/2025 unifica em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos que possuam condenações em diversas ações por improbidade administrativa.
- Início da contagem: A legislação altera o marco inicial do prazo de inabilitação política de oito anos. Pela regra atual, a contagem só começa após o cumprimento total da pena. Pelo novo texto aprovado pelos parlamentares, os oito anos passariam a ser contados a partir da data da condenação.
Políticos que podem ser beneficiados
Caso a Corte valide os dispositivos da Lei Complementar 219/2025, a redução e os novos marcos de contagem dos prazos podem abrir caminho para o retorno eleitoral de figuras políticas conhecidas.
Segundo o processo em análise, a liberação das candidaturas afetaria diretamente nomes como o ex-deputado federal Eduardo Cunha, os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, além de José Roberto Arruda, de olho no governo do DF.
O julgamento, que ocorre em ambiente virtual, segue até a próxima sexta-feira (29). Para a conclusão do pleito, ainda faltam os votos de oito ministros do STF.
Raio-X do Julgamento: STF e a Lei da Ficha Limpa
Resumo das principais dúvidas sobre a ação em curso na Corte