[Foto: Arquivo / Luiz Roberto / Secom / TSE]
- Retrocesso institucional: Ministra Cármen Lúcia afirmou que as mudanças na lei “estabelecem cenário de patente retrocesso” para o regime republicano.
- Impacto eleitoral: Julgamento ocorre em plenário virtual e o resultado, aguardado com ansiedade, deve surtir efeito direto nas eleições de outubro deste ano.
- Candidaturas em risco: A decisão pode frustrar as pretensões eleitorais de políticos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (22/05), ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta as recentes modificações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, proferiu o primeiro voto do caso nesta terça-feira (19), posicionando-se de forma contundente pela derrubada da flexibilização aprovada no ano passado, que visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Em seu voto, emitido no plenário virtual da Corte, a ministra argumentou que as alterações legislativas violam princípios essenciais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública. Segundo Cármen Lúcia, as novas regras “estabelecem cenário de patente retrocesso”.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho de sua manifestação jurídica, a relatora reforçou o rigor necessário para o preenchimento de cargos públicos, destacando que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
O que muda com as novas regras questionadas
As alterações aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado alteraram substancialmente o alcance temporal da inelegibilidade de políticos condenados por mais de um juiz.
Pela regra anterior, o prazo inicial de oito anos de afastamento das urnas começava a contar apenas após o fim do cumprimento total da pena, o que eliminava um limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos. Sob o formato antigo, se um político recebesse uma condenação a dez anos de prisão, ele permaneceria, na prática, impedido de se candidatar por um total de 18 anos.
Com as novas regras introduzidas pelo Congresso, o prazo de inelegibilidade passou a contar a partir do momento da condenação, desconsiderando o tempo de pena do cálculo. Além disso, a nova legislação impôs um teto de 12 anos para o afastamento total em episódios de condenações múltiplas.
De acordo com esse novo mecanismo, se uma primeira condenação gerasse um afastamento de oito anos e uma segunda condenação ocorresse no último ano desse período, a nova penalidade valeria somente até que se completassem 12 anos a contar da primeira condenação. Isso impedia a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda sentença.
A ministra Cármen Lúcia votou para anular integralmente essas modificações. Ela registrou em seu voto:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
| Regras de Inelegibilidade | Regra Anterior | Nova Regra (Congresso) | Voto no STF (Cármen Lúcia) |
|---|---|---|---|
| Início da Contagem |
Como era O prazo inicial de 8 anos começava a contar apenas após o fim do cumprimento total da pena. |
Alteração O prazo passa a contar a partir do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo. |
Parecer Votou por derrubar a mudança, considerando que a alteração do termo inicial é incompatível com o modelo constitucional. |
| Exemplo Prático (1 Condenação) | Se um político fosse condenado a 10 anos de prisão, permanecia, na prática, 18 anos impedido de se candidatar (10 anos da pena + 8 anos da lei). | O tempo em que o político cumpre a pena de prisão deixa de ser somado, valendo apenas o prazo estipulado a partir da condenação. | Considera as mudanças inconstitucionais por violarem os princípios da probidade administrativa e moralidade pública. |
| Condenações Múltiplas | Sem limite máximo de tempo total para a perda dos direitos políticos do condenado. | Limita a 12 anos o prazo máximo de afastamento. Se uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo de 8 anos da primeira, o novo afastamento dura apenas até completar 12 anos da primeira. | Apontou que as modificações promovem um “patente retrocesso” institucional. |
| Justificativa Jurídica | Modelo focado no afastamento prolongado de políticos condenados por mais de um juiz. | Restrição do alcance temporal da inelegibilidade aprovada pelo Congresso Nacional. | “Não pode participar da via política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais” |
Expectativa e impacto nas eleições de outubro
A ação que deu início ao julgamento foi aberta pelo partido Rede Sustentabilidade em 30 de setembro do ano passado, exatamente no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada. Antes de ser liberado para votação no plenário virtual do STF, o processo tramitou por quatro meses no gabinete da relatora.
O desfecho do julgamento é aguardado com forte ansiedade pela classe política brasileira, uma vez que deve gerar efeitos jurídicos imediatos já para o pleito de outubro deste ano. Caso o entendimento de Cármen Lúcia prevaleça entre a maioria dos magistrados, candidaturas expressivas de figuras políticas poderão ser inviabilizadas.
Após o voto da relatora, os demais ministros do Supremo Tribunal Federal têm até o dia 29 de maio para registrar seus votos no sistema eletrônico.