[Foto: Richard Souza / AN]
- A Primeira Turma do STF alcançou os votos necessários para transformar três policiais civis do Rio de Janeiro em réus por atrapalharem as investigações.
- Segundo a PGR, o grupo forjou testemunhas e ocultou provas com o objetivo de “garantir a impunidade” dos mandantes do crime.
- Entre os réus está o ex-chefe da corporação, que já cumpre pena de 18 anos por envolvimento na trama.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta quinta-feira (21/05), pela abertura de uma nova ação penal no escopo do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime que chocou o país em março de 2018. Com a formação da maioria entre os ministros, três integrantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro passam oficialmente à condição de réus, respondendo por associação criminosa e obstrução de Justiça.
O avanço no julgamento foi garantido pelo voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Cristiano Zanin. O placar atual já define o futuro dos acusados, restando apenas o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que tem até o encerramento da sessão virtual na sexta-feira (22) para registrar seu voto.
Abertura de Ação Penal
A 1ª Turma do STF decidiu abrir um novo processo penal relacionado ao assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Polícia Civil do RJ
Três integrantes da corporação fluminense passam oficialmente à condição de réus no STF.
Obstrução de Justiça
Os agentes responderão na Justiça pelos crimes de associação criminosa e obstrução de Justiça.
Maioria Formada
- A favor: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Flávio Dino.
- Pendente: Cármen Lúcia (prazo até dia 22).
Quem são os novos réus e do que são acusados
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atinge nomes de peso que atuaram nas investigações iniciais do duplo homicídio. Tornam-se réus o ex-chefe da Polícia Civil fluminense, um delegado Giniton Lages e um comissário.
De acordo com o Ministério Público, em vez de solucionar o crime, as autoridades utilizaram a máquina do Estado para encobri-lo. A PGR aponta que o trio realizou manobras ilícitas, como o desaparecimento de provas cruciais, o uso de falsas testemunhas, a incriminação de pessoas inocentes e a condução de diligências inúteis. O objetivo de todo esse esquema, segundo a acusação, era claro: “garantir a impunidade” dos executores e dos verdadeiros mandantes do atentado.
Em fevereiro deste ano, o ex-chefe de polícia foi condenado a 18 anos de prisão justamente por sua atuação para sabotar as apurações.
O pano de fundo do crime
A nova fase do processo ocorre poucos meses após a condenação dos mandantes do assassinato. Também em fevereiro, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e um ex-deputado federal, receberam penas de 76 anos e três meses de prisão.
Os autos do processo revelaram que a motivação para a execução de Marielle Franco estava ligada a disputas envolvendo a grilagem de terras na Zona Oeste do Rio. Além do duplo homicídio, dois homens foram sentenciados por organização criminosa e pela tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que estava no carro e sobreviveu ao ataque.
O que dizem as defesas
Diante do avanço do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), as defesas dos policiais se manifestaram na tentativa de barrar a denúncia. Cada equipe jurídica apresentou argumentos específicos para contestar a ação:
Reivindicação de resultados: Já a defesa do comissário de polícia declarou que não foram produzidos elementos de prova contra o seu cliente. Os advogados ressaltaram, ainda, que o trabalho policial desempenhado por ele foi exatamente o que culminou na prisão do ex-policial militar responsável pela execução confessa e delação de todo o esquema.
Falta de provas materiais: A defesa do ex-chefe da Polícia Civil argumenta que não há provas concretas, sustentando que a acusação se apoia apenas em “inferências”, e pediu a rejeição imediata do caso.
Questionamento de foro: A equipe que representa o delegado investigado questionou a competência da Corte, afirmando que o agente não possui foro privilegiado e, portanto, não deveria ser julgado pelo STF.