Homem usando o PC | Foto: Ilustrativa / LensGo
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
- O presidente Lula assinou um novo decreto que responsabiliza plataformas digitais por conteúdos ilícitos e dá à ANPD o poder de fiscalizar e apurar infrações.
- As big techs precisarão agir de forma proativa contra anúncios fraudulentos e crimes graves, adequando-se a uma decisão do STF de 2025.
- Aplicativos de mensagens privadas e e-mails estão isentos das novas regras de monitoramento, e a liberdade de expressão e crença segue totalmente resguardada.
Nesta quarta-feira (20/05), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto estabelece novos deveres e abre caminho para a responsabilização direta das plataformas digitais em relação aos conteúdos que circulam em seus ecossistemas. Para entender o que muda, destacamos 5 pontos essenciais da nova regulamentação:
- Responsabilização direta das plataformas por conteúdos em seus ecossistemas;
- ANPD como autoridade máxima na fiscalização e apuração de infrações;
- Dever de proatividade no combate a crimes graves como terrorismo e violência contra a mulher;
- Rastreabilidade em anúncios, com obrigação de guardar dados para identificar golpistas;
- Proteção ao sigilo das comunicações e manutenção plena da liberdade de expressão.
A assinatura do documento aconteceu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, evento que também marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, foi firmado um segundo decreto focado em reforçar a proteção das mulheres no ambiente virtual.
A nova medida governamental delega à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência exclusiva para regular, fiscalizar e apurar as infrações relacionadas ao Marco Civil. O texto, que aguarda publicação no Diário Oficial da União, deixa claro: empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação nacional, atuando de maneira proativa e proporcional para barrar a disseminação em massa de conteúdos criminosos.
O peso da decisão do STF e a necessidade de atualização
O novo decreto substitui as diretrizes de 2016 (Decreto nº 8.771) para se adequar ao atual cenário jurídico do país. A mudança foi motivada por uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, focado justamente na responsabilização das plataformas, parcialmente inconstitucional.
O STF definiu novas obrigações para os provedores de aplicações, mas o tema ainda carecia de detalhamento sobre como funcionaria na prática. Em comunicado oficial, a Presidência da República justificou a medida:
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.”
Novas regras para anúncios e combate a crimes graves
Com o novo texto, o cerco se fecha contra fraudes digitais, publicidade enganosa e o uso de redes artificiais para espalhar golpes. Uma das principais mudanças afeta diretamente as empresas que vendem anúncios: agora, elas são obrigadas a guardar dados que permitam identificar e responsabilizar os autores das campanhas, garantindo uma eventual reparação de danos às vítimas.
As plataformas digitais também ganham a obrigação de agir de forma preventiva contra postagens atreladas a crimes graves. Entram nessa lista:
- Terrorismo.
- Exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Tráfico de pessoas.
- Incentivo à automutilação.
- Violência contra mulheres.
Quando conteúdos criminosos forem impulsionados por publicidade paga, as big techs poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na prevenção de golpes. Em casos orgânicos (sem pagamento), a remoção das publicações poderá ser feita após notificação. O decreto garante que as empresas terão espaço para análise, deverão informar o usuário que denunciou e o dono do perfil afetado, além de assegurar o direito de contestação da decisão.
Novas Obrigações (Anúncios)
- Armazenamento de dados dos anunciantes.
- Identificação e responsabilização de autores.
- Garantia de reparação de danos às vítimas.
- Monitoramento contra fraudes e golpes.
Combate a Crimes Graves
- Terrorismo.
- Exploração sexual (crianças/adolescentes).
- Tráfico de pessoas.
- Incentivo à automutilação.
- Violência contra mulheres.
Fiscalização da ANPD e a garantia da liberdade
A avaliação sobre o comportamento das empresas de tecnologia será feita pela ANPD, que analisará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas casos isolados de moderação.
Para afastar temores sobre o poder da agência, a Presidência destacou as garantias legais do órgão fiscalizador: “Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis.”
O governo também foi enfático ao delimitar o alcance da nova regra. Serviços de mensageria privada (como aplicativos de chat), e-mails e plataformas de videoconferência não se enquadram nas novas exigências de controle de conteúdo ilícito, respeitando a preservação constitucional do sigilo das comunicações. Além disso, o decreto resguarda expressamente o direito à informação, à expressão, à liberdade de crença, a críticas, paródias e manifestações religiosas.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que muda com o novo decreto assinado? | As plataformas digitais passam a ter o dever de agir proativamente contra conteúdos criminosos e golpes. Empresas de anúncios deverão guardar dados de anunciantes para facilitar a punição de fraudadores e a reparação às vítimas. |
| Quem vai fiscalizar as plataformas digitais agora? | A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão vai regular e apurar infrações, avaliando o comportamento sistêmico e a diligência das empresas de tecnologia, com base na Lei das Agências Reguladoras. |
| Meus e-mails e WhatsApp serão monitorados? | Não. O texto exclui serviços de mensageria privada, e-mails e plataformas de videoconferências dessas obrigações, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito absoluto ao sigilo das comunicações. |
| Por que essa regra precisou ser mudada pelo Governo? | “Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF”, explicou a Presidência. O STF definiu, em 2025, novas obrigações contra crimes na web, o que demandava um detalhamento operacional de como as plataformas devem agir. |
| A liberdade de expressão e crença está ameaçada? | O decreto garante que não. Ele resguarda expressamente o direito à expressão, à informação, às críticas e paródias, além de proteger integralmente as manifestações religiosas e a liberdade de crença no ambiente digital. |