[Foto: Richard Souza / AN]
- Cerco fechado na internet: O projeto autoriza a “ronda virtual” policial em redes públicas e fóruns, punindo criminalmente a ocultação de IP para práticas delitivas e o uso de IA para manipulação de imagens de menores.
- Penas mais duras e efeitos imediatos: Acesso via streaming, produção e comercialização de material de abuso passam a ser crimes hediondos. Condenados perderão cargos públicos, mandatos e o poder familiar.
- Proteção integral e ressarcimento ao SUS: A lei assegura tratamento psicológico especializado às vítimas e obriga os agressores a ressarcirem financeiramente os cofres públicos pelos custos médicos.
A Câmara dos Deputados aprovou, em um marco legislativo sem precedentes, o Projeto de Lei 3066/25, que altera profundamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria, que agora segue para o Senado, aumenta as penas para uma série de crimes de natureza sexual no ambiente digital, classificando-os como hediondos e fechando brechas legais históricas.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto abandona o termo popular “pedofilia” para adotar uma definição jurídica mais ampla e rigorosa: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
Segundo a relatora, a mudança incorpora recentes decisões das cortes superiores, onde a caracterização do crime não depende mais de contato físico ou nudez explícita. O novo conceito abrange qualquer representação (fotografia, vídeo, imagem digital), real ou fictícia. Para configurar o crime, a imagem deve:
- Retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;
- Conter nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa;
- Representar situação, enquadramento ou pose com conotação sexual, mesmo com órgãos genitais cobertos ou não expostos.
A verificação do crime considerará o contexto, o modo de produção, o enquadramento e a finalidade do material.
O fator Inteligência Artificial e Deepfakes
A lei atualiza o ECA para combater diretamente o uso de Inteligência Artificial. Estão incluídas imagens produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais. A simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, incluindo o uso de IA ou recursos que alterem a imagem ou voz da vítima, teve a pena de reclusão elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Tabela de agravamento de penas
O projeto promoveu um aumento sistêmico no tempo de reclusão. A redução de pena para quem for pego com uma “pequena quantidade” de material também encolheu: antes a lei permitia reduzir a pena de 1/3 a 2/3; agora, a redução será de apenas 1/6 a 1/3.
Posse, Aquisição e Acesso
Inclui o enquadramento criminal para quem acessa ou visualiza o material via streaming com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
Simulação (IA e Deepfake)
Punição rigorosa para a manipulação de mídias. Especifica o crime para o uso de Inteligência Artificial ou qualquer recurso tecnológico que altere a imagem ou a voz da vítima.
Oferta, Transmissão e Hospedagem
Inclui quem cria, administra, hospeda ou modera sites, fóruns e chats. Traz um agravante (aumento de 1/3 da pena) se o conteúdo for publicado em múltiplas plataformas digitais.
Venda ou Exposição à Venda
Previsão imediata de perda de bens e valores (ressalvado terceiro de boa-fé). A pena tem aumento de 1/3 se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e redes sociais.
Produção e Financiamento
A mesma pena rigorosa de reclusão será aplicada diretamente àquele que financiar esse tipo de ação criminosa, atacando a raiz do fomento à exploração.
Aliciamento, autoridade e organização criminosa
O crime de aliciar crianças para atos libidinosos também mudou. A abrangência agora inclui vítimas menores de 14 anos (antes limitava-se a menores de 12, agora abrange vítimas de 12 e 13 anos). A pena subiu de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos, com um novo agravante (aumento de 1/3 a 2/3) se o agressor:
- Usar IA, deepfake ou filtros para se passar por outra pessoa;
- Utilizar identidade falsa, anonimato ou ocultação digital;
- Usar aplicativos de mensagens, chats, redes sociais ou jogos online;
- Prometer qualquer tipo de vantagem à vítima;
- Valer-se de relação de confiança, cuidado ou convivência.
O agravante por situação de autoridade na produção de material teve seu aumento ampliado de 1/3 para 1/3 a 2/3. A lei define autoridade como: exercício de função pública, relações domésticas/hospitalidade, parentesco até o 3º grau, adoção, tutores, empregadores, ou crimes cometidos com o “consentimento” da vítima.
Adicionalmente, na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13), foi criado um agravante de 3 a 8 anos de reclusão para quem constituir ou financiar grupos voltados a cometer crimes do ECA. O texto também altera o Código de Processo Penal para permitir expressamente a prisão preventiva de suspeitos destes crimes.
Inovações investigativas: Ronda virtual e ocultação de IP
Uma das armas mais fortes do novo texto é a permissão da “ronda virtual”. Policiais infiltrados poderão identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos e redes ponto a ponto (P2P, modelo descentralizado sem intermediários), além de fóruns e redes sociais de livre acesso, sem autorização judicial prévia.
Em situações de flagrante com risco à vida ou integridade física da vítima durante a ronda, a polícia poderá requisitar dados de conexão (Terminal IP e tempo de conexão) e cadastro diretamente aos provedores sem ordem do juiz. O órgão policial terá até 48 horas para comunicar o juízo competente e garantir a legalidade, sendo proibido usar os dados para outros fins.
O uso de técnicas para mascarar o IP (spoofing) para dificultar investigações gerará agravante de 1/3 a 2/3 da pena. No entanto, a lei protege o uso legítimo de VPNs e servidores proxy quando empregados para proteção de dados, privacidade comercial e segurança cibernética.
Extorsão Excluída: O texto original previa o crime de extorsão por ameaça de divulgação de fotos íntimas (6 a 10 anos). A relatora excluiu o trecho, argumentando o “princípio da especialidade”: a nova tipificação poderia ser usada pela defesa para livrar réus do crime de estupro de vulnerável, que possui pena muito mais severa (8 a 15 anos).
Ressarcimento ao SUS e efeitos da condenação
Quem causar lesão ou violência física, sexual ou psicológica à criança terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do tratamento. Os valores irão para o Fundo de Saúde do ente federado. A lei garante à vítima atendimento psicológico especializado, contínuo, integrado e em local privado, abordando os impactos emocionais e cognitivos da exposição indevida.
Os recursos apreendidos de vendas de material serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente estadual.
Crimes Hediondos
A lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90) já previa o agenciamento e a aquisição de pornografia infantil. Agora, a lista foi ampliada para incluir: produção, venda, transmissão, troca, posse, aliciamento de menor de 14 anos e submissão à prostituição. Condenados sofrerão efeitos imediatos:
- Proibição de exercer cargo público ou mandato eletivo até o cumprimento da pena;
- Perda do cargo público ou mandato se a pena for superior a quatro anos;
- Perda da capacidade de exercer o poder familiar, tutela ou curatela se o crime for contra descendente ou tutelado.
Resumo: O Que Muda com o Novo ECA
Principais alterações e endurecimento de leis do Projeto de Lei 3066/25
⚖️ Novo Conceito e Inteligência Artificial
- O termo “pedofilia” é substituído pela definição jurídica ampla de “violência sexual contra criança ou adolescente”.
- Passam a ser crime representações geradas por Inteligência Artificial, manipulações digitais e deepfakes, sejam reais ou fictícias.
- Não é necessário haver contato físico, exposição de órgãos genitais ou nudez explícita para configurar o crime.
🚨 Crimes Hediondos e Penas
- Produção, venda, posse, transmissão, aliciamento (< 14 anos) e exploração sexual passam a ser Crimes Hediondos.
- Aumento geral de penas: Exemplo: Posse e acesso via streaming sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos; Produção e Venda sobem para 4 a 10 anos.
- Redução da “colher de chá”: A diminuição de pena para apreensão de “pequena quantidade” caiu de (1/3 a 2/3) para apenas (1/6 a 1/3).
🕵️ Investigação e “Ronda Virtual”
- Criação da Ronda Virtual: Policiais podem se infiltrar em ambientes públicos e redes ponto a ponto (P2P) sem autorização judicial prévia.
- Em casos de flagrante com risco à vítima, dados de IP e cadastro podem ser exigidos aos provedores sem ordem do juiz.
- Ocultar o IP (spoofing) para cometer crimes gera agravante. Uso lícito de VPN para segurança segue permitido e não é crime.
📈 Novos Agravantes de Pena
- Aumento se o conteúdo for compartilhado em múltiplas plataformas.
- Aliciamento de vítimas ampliado para menores de 14 anos (antes era 12).
- Aumento de pena para o uso de perfis falsos, anonimato, jogos online e redes sociais para induzir vítimas.
- Agravante ampliado para agressores em condição de autoridade, parentesco ou confiança.
🛑 Consequências Pós-Condenação e Apoio à Vítima
- Perda de bens e valores frutos do crime, revertidos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Agressores são obrigados a ressarcir o SUS pelos custos do tratamento físico ou psicológico das vítimas.
- Efeitos imediatos da condenação: Perda de cargo público, de mandato eletivo e do poder familiar, tutela ou curatela.
- Possibilidade de decretação de prisão preventiva baseada no Código de Processo Penal.
- Garantia de atendimento psicológico contínuo e especializado no SUS para vítimas, em local que garanta privacidade.
O que dizem os parlamentares
O projeto passou por oito audiências públicas, ouvindo mais de 60 especialistas. A relatora Rogéria Santos afirmou que o projeto preenche lacunas que geravam impunidade: “É imperativo que a legislação brasileira seja alterada para proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital. Que este Plenário transmita à sociedade a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência”.
Osmar Terra, autor da matéria, ressaltou a brutalidade e a escala da violência: “Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação à violência sexual contra criança na internet”.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) pontuou que as imagens podem ser falsas, mas a dor é real: “Acompanhamos caso de meninas que famílias mudam de estado, mas mesmo assim não conseguem conviver no ambiente escolar. Sabemos que isso tem consequências de adoecimento mental e suicídios”.
Chico Alencar (Psol-RJ) complementou: “Também no mundo digital tem muita baixeza. Todos nós, enquanto não vem uma regulação saudável e democrática, temos o dever de combater essas atrocidades”.
A explosão dos casos em 2025
A urgência da lei reflete os números alarmantes deste ano:
- Safernet Brasil: Mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso infantil de janeiro a julho de 2025 (alta de 18,9% frente a 2024).
- Polícia Federal: 1.132 operações cibernéticas (média de 3 por dia) e 123 vítimas resgatadas em 2025.
- Internet Watch Foundation (IWF): Crescimento recorde de 26.000% nas denúncias de material de abuso gerado por IA. Foram 8 mil imagens/vídeos alterados, liderados por ferramentas de “nudificação”.
O termo “pedofilia” deixou de existir na lei?
Quais crimes passaram a ser considerados hediondos?
Como a nova lei pune o uso de Inteligência Artificial e deepfakes?
O que é a “ronda virtual” e como ela funciona?
O agressor terá que pagar pelo tratamento da vítima?
Por que o crime de extorsão com fotos íntimas foi retirado do texto?
Quem usa VPN será enquadrado como criminoso?
*Com informações de Câmara dos Deputados