[Foto: Richard Souza / AN]
- Total liberado: A ANM realiza a distribuição de R$ 441.731.560,51 nesta segunda-feira (18/05), beneficiando diretamente 27 estados e 2.176 municípios produtores.
- Liderança nos repasses: Minas Gerais e Pará concentram as maiores fatias entre os estados, enquanto Canaã dos Carajás (PA) e Parauapebas (PA) lideram o ranking das arrecadações municipais.
- Restrições de aplicação: O uso da verba possui vedações legais, exigindo transparência anual sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribui nesta segunda-feira (18/05) o montante exato de R$ 441.731.560,51 aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios produtores do país. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que constitui os royalties da mineração arrecadados ao longo do mês de abril e cuja liberação oficial ocorre neste mês de maio através da Remessa 746, com data de emissão registrada em 11/05/2026.
Do volume total creditado, a divisão estabelecida por lei destina 20% para a esfera estadual e 80% para a esfera municipal. Na prática, mais de R$ 88 milhões (R$ 88.353.725,53) serão injetados nos cofres das 27 unidades federativas beneficiárias, enquanto uma soma superior a R$ 353 milhões (R$ 353.377.834,98) será pulverizada entre as 2.176 prefeituras contempladas no relatório de distribuição.
| Esfera Beneficiada | Beneficiários Contemplados | Valor Repassado (R$) | Percentual |
|---|---|---|---|
| Estadual | 27 Unidades Federativas | R$ 88.353.725,53 | 20% |
| Municipal | 2.176 Municípios | R$ 353.377.834,98 | 80% |
| Total Geral | 2.203 Entes Federados | R$ 441.731.560,51 | 100% |
Minas Gerais e Pará centralizam repasses estaduais
A análise detalhada do relatório emitido pela autarquia federal aponta que os estados de Minas Gerais e do Pará despontam de forma isolada na liderança dos recebimentos da CFEM. Minas Gerais absorveu a maior fatia estadual, garantindo mais de R$ 37 milhões (R$ 37.204.216,90), o que representa 42,108% do subtotal dos estados. Logo em sequência, o Pará obteve mais de R$ 34 milhões (R$ 34.083.209,28), equivalendo a uma participação de 38,576%.
Distantes do topo da lista, figuram Goiás (R$ 3.841.175,84 ou 4,347%), Bahia (R$ 3.031.888,18 ou 3,432%) e Mato Grosso (R$ 2.193.681,79 ou 2,483%), completando o grupo das cinco principais economias minerais em recebimento de royalties nesta remessa.
No recorte municipal, a liderança absoluta pertence ao município paraense de Canaã dos Carajás, que faturou sozinho R$ 61.986.620,99, abocanhando 17,541% de todo o recurso direcionado às prefeituras do país. Ainda no Pará, destacam-se os municípios de Parauapebas (R$ 29.627.828,59) e Marabá (R$ 21.230.426,33). Do lado mineiro, as maiores arrecadações ficaram com as prefeituras de Conceição do Mato Dentro (R$ 16.920.149,95) e Nova Lima (R$ 16.186.325,80).
Raio-X da Distribuição: Estados e Municípios no Topo da CFEM
Liderança Estadual (Top 5)
Municípios em Destaque
Normas impõem transparência e proíbem custeio de pessoal
A utilização dos recursos da CFEM por parte dos governos estaduais e municipais não ocorre de forma discricionária; os gestores públicos devem seguir regras legais claras e rigorosas para assegurar o uso correto e a total transparência dos ativos.
A legislação vigente impõe vedações severas para evitar o desvio de finalidade dessas receitas. É expressamente proibido utilizar o dinheiro dos royalties da mineração para o pagamento de dívidas generalizadas, abrindo-se uma única exceção para débitos contraídos diretamente com a União ou com os seus órgãos reguladores. Da mesma forma, a CFEM não pode ser direcionada para arcar com despesas fixas com pessoal da máquina pública.
Contudo, existe uma exceção fundamental no que tange aos gastos com funcionalismo: a legislação autoriza o pagamento de despesas com educação. Sob este critério, as prefeituras e governos estaduais podem saldar salários de professores da rede pública, priorizando, especificamente, o corpo docente atuante na educação básica em tempo integral.
Foco em sustentabilidade e fiscalização cidadã
Além de sanar demandas educacionais, o marco regulatório estipula que as administrações públicas devem canalizar os royalties prioritariamente para o desenvolvimento de longo prazo. Pelo menos 20% dos recursos transferidos devem ser destinados, de forma preferencial, para três eixos estratégicos:
- Diversificação da economia local;
- Exploração mineral sustentável;
- Fomento à pesquisa científica e tecnológica.
Para coibir irregularidades e garantir o controle social, todos os entes federados que recebem a CFEM possuem a obrigação legal de publicar anualmente um relatório detalhado discriminando como o dinheiro foi gasto. Essa ampla divulgação deve seguir estritamente as regras consolidadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Cidadãos e órgãos de fiscalização podem rastrear as transferências financeiras de modo direto. Informações técnicas institucionais ficam centralizadas no portal eletrônico da Agência Nacional de Mineração, acessando o link institucional “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. Já para monitorar o momento exato em que os valores entram nas contas bancárias de cada ente federado, a consulta pode ser realizada publicamente no site do Banco do Brasil.
| Pergunta Frequente (FAQ) | Resposta Oficial Baseada nos Dados da ANM |
|---|---|
| Qual foi o valor total distribuído pela ANM em maio? | O montante exato distribuído foi de R$ 441.731.560,51, correspondente aos royalties arrecadados no mês de abril. |
| Como é feita a divisão dos recursos entre estados e municípios? | Os estados e o Distrito Federal recebem 20% do total (R$ 88.353.725,53), distribuídos entre 27 beneficiários. Os municípios produtores ficam com 80% (R$ 353.377.834,98), divididos entre 2.176 prefeituras. |
| Quais estados brasileiros lideram o recebimento dos royalties? | Os líderes são Minas Gerais, com mais de R$ 37 milhões (42,108% da cota estadual), e o Pará, com mais de R$ 34 milhões (38,576%). |
| Quais são os municípios que mais receberam verbas nesta remessa? | Canaã dos Carajás (PA) lidera amplamente com R$ 61.986.620,99 (17,541% da cota municipal), seguido por Parauapebas (PA) com R$ 29.627.828,59 e Marabá (PA) com R$ 21.230.426,33. |
| O dinheiro da CFEM pode ser usado para pagar salários de funcionários? | A regra geral proíbe o pagamento de despesas fixas com pessoal. No entanto, há uma exceção para despesas com educação, permitindo o pagamento de salários de professores da rede pública, preferencialmente na educação básica em tempo integral. |
| Quais são as principais proibições legais de uso desse dinheiro? | O recurso não pode ser utilizado para o pagamento de dívidas ordinárias (exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos) e nem para custear despesas fixas ordinárias de pessoal. |
| Existe uma meta de investimento prioritário fixada em lei? | Sim. Pelo menos 20% dos recursos devem ser destinados, de forma preferencial, para ações de diversificação da economia local, exploração mineral sustentável e desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica. |
| Como a população pode fiscalizar a transparência desses gastos? | Os estados, municípios e o Distrito Federal são obrigados a publicar anualmente relatórios detalhados do uso do dinheiro, respeitando as normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os repasses e depósitos podem ser checados nos sites da ANM e do Banco do Brasil. |
Resumo da Distribuição de CFEM (Maio/2026)
A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), referente à arrecadação de abril de 2026, reafirma o papel estratégico dos Estados na gestão dos royalties da mineração. Com uma remessa total de R$ 441,7 milhões, os Estados e o Distrito Federal receberam, em conjunto, 20% do montante total (R$ 88.353.725,53), focando em aplicações prioritárias conforme a legislação vigente, como educação e diversificação econômica, sendo vedado o uso para pagamento de dívidas correntes ou despesas fixas com pessoal, salvo exceções na área educacional.
- Minas Gerais (MG): Lidera o ranking nacional com o maior repasse estadual (R$ 37.204.216,90), refletindo sua vasta atividade extrativista e relevância no balanço da CFEM.
- Pará (PA): Ocupa a segunda posição, com um aporte significativo de R$ 34.083.209,28, mantendo-se como outro pilar fundamental na arrecadação mineral brasileira.
- Goiás (GO): Com R$ 3.841.175,84, Goiás consolida sua posição como um dos estados com maior relevância na cota-parte estadual nesta remessa.
- Bahia (BA): Recebeu R$ 3.031.888,18, demonstrando a estabilidade da arrecadação mineral no estado.
- Amazonas (AM): O estado contabilizou um repasse de R$ 325.469,05, contribuindo para o fundo de compensação regional.
- Espírito Santo (ES): Com o repasse de R$ 198.927,34, o estado segue as diretrizes de transparência para a aplicação desses recursos em pesquisas e desenvolvimento.
- Amapá (AP): Recebeu R$ 86.803,27, reforçando a importância do suporte financeiro proveniente da exploração mineral para a região.
- Distrito Federal (DF): Conforme sua natureza jurídica de ente que acumula competências, o DF recebeu R$ 44.288,28, destinados conforme as normas federais.
- Acre (AC): Com o valor de R$ 1.559,43, o estado registra a participação na distribuição proporcional da CFEM nesta remessa.
Quadro consolidado: Repasses para os estados (CFEM)
Este quadro apresenta os valores nominais destinados exclusivamente aos cofres estaduais e do Distrito Federal.
| Estado / DF | Valor CFEM (R$) | % Repasse |
|---|---|---|
| Minas Gerais (MG) | 37.204.216,90 | 42,108% |
| Pará (PA) | 34.083.209,28 | 38,576% |
| Goiás (GO) | 3.841.175,84 | 4,347% |
| Bahia (BA) | 3.031.888,18 | 3,432% |
| Mato Grosso (MT) | 2.193.681,79 | 2,483% |
| São Paulo (SP) | 1.423.418,61 | 1,611% |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 1.025.362,29 | 1,161% |
| Santa Catarina (SC) | 609.154,64 | 0,689% |
| Alagoas (AL) | 570.893,47 | 0,646% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 530.702,11 | 0,601% |
| Rondônia (RO) | 522.285,04 | 0,591% |
| Paraná (PR) | 517.193,20 | 0,585% |
| Rio Grande do Norte (RN) | 413.276,79 | 0,468% |
| Tocantins (TO) | 395.144,13 | 0,447% |
| Maranhão (MA) | 325.486,81 | 0,368% |
| Amazonas (AM) | 325.469,05 | 0,368% |
| Ceará (CE) | 295.951,74 | 0,335% |
| Sergipe (SE) | 239.829,10 | 0,271% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 222.229,70 | 0,252% |
| Espírito Santo (ES) | 198.927,34 | 0,225% |
| Pernambuco (PE) | 127.139,85 | 0,144% |
| Amapá (AP) | 86.803,27 | 0,098% |
| Paraíba (PB) | 86.652,49 | 0,098% |
| Distrito Federal (DF) | 44.288,28 | 0,050% |
| Piauí (PI) | 19.278,68 | 0,022% |
| Roraima (RR) | 18.507,52 | 0,021% |
| Acre (AC) | 1.559,43 | 0,002% |
*Com informações de ANM