[Foto: Raul Santana / Acervo Casa Oswaldo Cruz]
- Decisão contra a Meta: A Justiça Federal determinou a exclusão imediata de duas contas no Facebook que disseminavam informações falsas sobre vacinas e pesquisas científicas.
- Uso indevido de credibilidade: As publicações fraudulentas simulavam comunicados oficiais da Fiocruz, utilizando a imagem do Castelo Mourisco e o cargo da ré para enganar os cidadãos.
- Multa diária estipulada: Caso a ordem judicial não seja cumprida, tanto a rede social Meta quanto a servidora envolvida enfrentarão uma penalidade financeira de R$ 10 mil por dia.
A Justiça Federal determinou que a Meta, empresa proprietária do Facebook, remova imediatamente do ar dois perfis que utilizavam o nome da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para espalhar desinformação. As páginas simulavam comunicados oficiais da instituição de ciência e tecnologia para disseminar dados falsos a respeito de vacinas e pesquisas de saúde.
Servidora utilizava cargo e símbolo histórico para dar falsa credibilidade
De acordo com as informações dos autos do processo, a responsabilidade pela alimentação dos perfis falsos é de uma servidora pública na própria instituição.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por representar juridicamente a Fiocruz no caso, apontou que a ré se aproveitava de sua condição funcional e da imagem do Castelo Mourisco, principal símbolo histórico da fundação, para fazer com que os usuários da rede social acreditassem na fidedignidade dos dados postados.
Segundo a denúncia da AGU, a funcionária utilizava o espaço digital para propagar:“conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição”
Riscos à saúde coletiva e penalidades impostas
Ao acionar o Poder Judiciário, a Fiocruz alertou para a gravidade das ações orquestradas na internet. A instituição alegou que a conduta tinha o potencial direto de induzir a população ao erro, além de comprometer severamente a confiança pública nas políticas de imunização do país e manchar a reputação de pesquisadores e demais servidores dedicados à ciência.
O entendimento da Justiça Federal apontou que a postura adotada nas páginas extrapolou o direito à livre manifestação ou crítica. Em uma análise preliminar, o magistrado responsável considerou que a ação se configurou como uma verdadeira campanha de desinformação direcionada contra a Fiocruz.
“A liberdade de expressão é um valor essencial, mas não pode servir de escudo para a divulgação de acusações infundadas contra instituições e servidores, capazes de colocar em risco a confiança da população em pesquisas, vacinas e políticas públicas de saúde. A decisão resguarda a Fiocruz, seus servidores e, sobretudo, o interesse público”, afirmou o procurador Renato Rabe.
Para assegurar o cumprimento imediato da liminar, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, aplicável tanto à Meta quanto à servidora, caso os perfis permaneçam ativos no Facebook.