[Foto: Pedro França / Agência Senado]
- Nova regra exige médicos infectologistas nas avaliações, mas o INSS conta com apenas 18 profissionais para atender mais de 1,5 mil agências no país.
- Segurados que não conseguem trabalhar devido à doença enfrentam filas e cessações indevidas de auxílios.
- Procuradoria exige que clínicos gerais façam os exames e que o órgão seja proibido de cortar pagamentos enquanto houver espera.
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adotar medidas urgentes que garantam a realização imediata de perícias médicas para segurados com aids. Cidadãos que estão incapacitados de trabalhar vêm enfrentando uma longa e dolorosa espera para passar pela avaliação médica, o que tem bloqueado a concessão e a continuidade de aposentadorias e auxílios essenciais para a sobrevivência.
O nó cego no atendimento foi criado por uma mudança recente na legislação nacional. A nova regra tornou obrigatória a participação de médicos infectologistas nas perícias desses segurados. O texto chegou a receber um veto total da Presidência da República justamente porque os setores técnicos alertaram que a exigência seria inviável na prática. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, transformando a medida em lei.
A conta que não fecha: 18 médicos para o Brasil inteiro
Segundo o MPF, atualmente, a Perícia Médica Federal conta com um contingente de apenas 18 médicos infectologistas com registro de especialista para atender a mais de 1,5 mil agências do INSS espalhadas por todo o território nacional. Esses poucos profissionais estão concentrados quase que totalmente nas grandes capitais do Sudeste, deixando o restante do país em um completo apagão de atendimento.
A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública, classificou a situação como grave: “A carência de peritos e o represamento de benefícios por HIV/SIDA [aids] configuram uma proteção estatal deficiente. O Estado instituiu a lei, mas omitiu-se em estruturar o serviço, deixando o segurado desamparado”
Auxílios cortados e “sentença de fome”
O processo cita o caso real de um segurado que teve seu auxílio por incapacidade temporária cortado pelo INSS antes mesmo de conseguir passar pela perícia de prorrogação. O motivo seria a tentativa de atendimento sucessivas vezes, mas a agência local simplesmente não tinha o médico infectologista exigido pela nova lei.
O documento do MPF aponta que estudos sobre a seguridade social no Brasil mostram que mais da metade das pessoas que recebem benefícios por conta da aids são desempregadas ou vivem na informalidade. Para essa população vulnerável, o dinheiro do INSS não é um extra, mas a única fonte de recursos para comprar alimentos e manter o próprio tratamento de saúde.
Para tentar contornar a crise, o governo chegou a criar soluções internas, como um “fluxo fracionado”, onde um clínico geral colhe os dados físicos do paciente e envia o caso pelo sistema para que um dos 18 infectologistas assine o laudo à distância. Na prática, porém, a desproporção matemática continuou gerando atrasos e injustiças.
O que o MPF exige na Justiça
Na ação, o Ministério Público Federal pede uma liminar urgente para que o INSS seja proibido de negar ou cancelar os benefícios de pessoas com aids pela falta da perícia especializada. A procuradoria defende que o pagamento deve ser garantido até que o exame ocorra por meios válidos.
Entre as saídas propostas pelo MPF para destravar a fila estão:
- Uso de médicos generalistas: Que os peritos gerais do próprio quadro do INSS concluam os exames imediatamente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) respalda que qualquer médico com registro regular é plenamente apto a avaliar a incapacidade de um trabalhador, sem necessidade de especialização.
- Triagem imediata: Que os clínicos gerais façam uma triagem para liberar logo os benefícios de pessoas assintomáticas que vivem com HIV e identifiquem a urgência crônica dos casos de aids manifesta.
- Salas de Telemedicina: Que o INSS monte estruturas de atendimento remoto em todas as agências desassistidas para permitir que os especialistas interajam à distância com os segurados.
O caso agora está nas mãos da Justiça Federal de São Paulo, que definirá se afasta a rigidez burocrática para garantir o direito à vida de milhares de brasileiros.
O que diz a Perícia Médica Federal
Em resposta, o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) manifestou-se sobre a ação. A autarquia é enfática ao afirmar que a legislação atual desconsidera a realidade da carreira e a distribuição geográfica de profissionais no Brasil.
“A Lei nº 15.157/2025 […] não observou a viabilidade administrativa da Perícia Médica Federal, considerando a atual estrutura da carreira e a distribuição de profissionais no território nacional”, afirmou a PMF.
O órgão ressalta que o médico perito tem a função de avaliar a capacidade laborativa e funcional, e não a de prestar assistência à saúde ou tratamento clínico. Para a PMF, a exigência de um especialista em infectologia para casos de AIDS desrespeita o princípio constitucional da isonomia.
“Tal diferenciação revela-se desprovida de justificativa técnica adequada, uma vez que, historicamente, esses requerentes já vinham sendo avaliados no âmbito da Perícia Médica Federal por profissionais devidamente habilitados, com base em critérios clínicos, funcionais e laborais”, justifica o órgão.
O fluxo de atendimento e o futuro
A Perícia Médica Federal confirmou que pretende acatar o que for definido na ação civil pública, mantendo a conclusão dos laudos por médicos generalistas da carreira. Segundo o órgão, a triagem dos casos já ocorre para dar celeridade ao processo e evitar que o atendimento seja paralisado.
Desde julho de 2025, a orientação do DPMF é que nenhum agendamento seja cancelado. O fluxo atual prevê que o perito generalista realize a coleta das informações e, caso necessário, o caso seja encaminhado para análise de um especialista, ou concluído pelo próprio generalista.
Questionado sobre a contratação de novos especialistas ou a expansão imediata de salas de telemedicina, o governo informou que não há previsão de novo concurso, uma vez que o modelo legal da carreira de Perito Médico Federal “não exige especialização para o exercício de suas atribuições”. A ampliação da perícia conectada, contudo, segue em evolução como uma política permanente para atender todas as regiões.
| Ponto de Discussão | Posicionamento Oficial |
|---|---|
| Exigência de infectologistas O MPF questiona a falta de especialistas para cumprir a lei nas perícias de AIDS. | PMF responde: “A Lei nº 15.157/2025 […] não observou a viabilidade administrativa da Perícia Médica Federal, considerando a atual estrutura da carreira e a distribuição de profissionais no território nacional.” |
| Cessação de benefícios O MPF alega que a demora por especialistas causa cortes indevidos de verbas alimentares. | PMF responde: “A exigência normativa tem gerado impactos operacionais concretos, com aumento do tempo de espera e necessidade de reorganização das agendas periciais, comprometendo a eficiência do serviço público.” |
| Uso de generalistas O MPF defende que médicos generalistas do INSS concluam as perícias imediatamente. | PMF responde: “Sim, o contido na ação civil pública deve ser acatado, mantendo a conclusão dos laudos por médicos generalistas da perícia médica federal, que não exige especialização para o exercício de suas atribuições.” |
| Função do Perito Divergência sobre se a avaliação de AIDS exige, obrigatoriamente, um especialista. | PMF responde: “Não compete ao perito médico tratar o paciente ou prestar assistência à saúde, mas sim analisar criticamente os elementos disponíveis […] a fim de emitir juízo técnico conclusivo.” |
*Com informações de MPF