[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
- Transparência no rótulo: Embalagens terão que destacar na parte frontal, em pelo menos 15% do espaço, a quantidade exata de cacau presente no produto.
- Novas exigências: A lei estipula teores mínimos obrigatórios para cada categoria, como 35% de sólidos para o chocolate tradicional e 25% para o chocolate ao leite.
- Adaptação da indústria: Fabricantes nacionais e importadores terão o prazo de 360 dias para adequar suas fórmulas e embalagens, sob pena de sanções legais.
Os consumidores brasileiros passarão a saber exatamente o que estão levando para casa ao comprar um chocolate. Foi publicada nesta segunda-feira (11/05), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios rigorosos para a fabricação, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau comercializados no Brasil, sejam eles de origem nacional ou importados.
O principal avanço trazido pela nova legislação é a transparência obrigatória. As empresas terão que estampar na parte frontal da embalagem a declaração “Contém X% de cacau”. Essa informação deverá ocupar uma área não inferior a 15% do painel principal, com caracteres de fácil visualização e contraste adequado, evitando que letras miúdas escondam a real composição do produto.
A lei entra em vigor no prazo de 360 dias. Durante esse período, a indústria precisará adaptar suas linhas de produção e projetos gráficos para cumprir as novas exigências. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a sanções sanitárias, civis e penais.
Fim da confusão nas prateleiras
A nova norma também proíbe o uso de embalagens, cores e expressões que induzam o cliente ao erro, prática comum em itens que não atingem a quantidade mínima do ingrediente, mas se vendem visualmente como se fossem.
A medida ataca um problema identificado em estudos de mercado. Uma pesquisa do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena/USP) avaliou 211 amostras de barras no país e revelou que marcas rotuladas como “meio amargo” possuíam a mesma proporção de açúcar e cacau que as versões brancas ou ao leite.
Segundo o relator do projeto, aprovado em abril na Câmara, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a mudança visa equilibrar as relações de consumo. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, destacou.
O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) reforçou a importância da clareza para o consumidor, que consome, em média, 3,9 kg do doce por ano no Brasil: “Se aquilo ali tem 25% de chocolate, ele quer saber que tem 25%. É duvidar da inteligência do nosso povo achar que ele quer ser enganado”. Em contrapartida, durante a tramitação, parlamentares como Gilson Marques (Novo-SC) criticaram o texto, afirmando que a obrigatoriedade engessa a produção, pois os fabricantes “vão ter de produzir um produto que os políticos determinaram, essa que é a verdade”.
Categorias e percentuais mínimos definidos por lei
A nova legislação categoriza tecnicamente os subprodutos da amêndoa e impõe limites exatos. Para que um produto seja chamado de chocolate (tradicional), ele deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo exigidos pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura. O limite para outras gorduras vegetais fica restrito a 5%.
Confira como ficam as outras principais categorias:
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite (isento de corantes).
- Chocolate doce: nova categoria que exige o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau (sendo 18% de manteiga e 12% isentos de gordura).
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
| Categoria do Produto | Teor de Cacau | Outros Requisitos |
|---|---|---|
| Chocolate (Tradicional) | mín. 35% | Pelo menos 18% de manteiga e 14% isentos de gordura. |
| Chocolate ao Leite | mín. 25% | Mínimo de 14% de sólidos totais de leite. |
| Chocolate Branco | mín. 20% | Referente à manteiga de cacau; mín. 14% sólidos de leite. |
| Chocolate Doce | mín. 25% | 18% de manteiga e 12% isentos de gordura. |
| Chocolate em Pó | mín. 32% | Referente aos sólidos totais de cacau. |
| Achocolatados / Coberturas | mín. 15% | Pode ser sólidos de cacau ou manteiga de cacau. |
| Cacau em Pó | mín. 10% | Referente à manteiga de cacau; máx. 9% de umidade. |
*Fonte: Diário Oficial da União – Lei Federal nº 15.404
O desafio químico e sensorial para a indústria
Para o setor produtivo, a regulamentação é um marco que vai além das embalagens. Silvano Luna, CEO da Cacau Foods e especialista no setor, avalia que o destaque visual reduz a assimetria de informação no ponto de venda, educando o mercado. “No médio prazo, educa. A exigência de informar o percentual de cacau de forma visível reduz a assimetria de informação e permite comparações mais conscientes. No curto prazo pode gerar dúvidas, mas tende a acelerar a maturidade do consumidor e valorizar produtos com maior qualidade”, analisa.
No entanto, há um desafio técnico profundo. Adequar o percentual exigirá das empresas um ajuste fino na relação entre custo, textura e sabor, para que o consumidor não sinta uma mudança radical no paladar. “Aumentar o teor de cacau impacta diretamente o perfil sensorial e o custo da formulação, exigindo ajustes para manter a experiência que o consumidor já conhece”, explica Luna.
A padronização também abre portas. Com critérios rígidos, o produto brasileiro ganha força para competir em mercados internacionais mais exigentes, como a Europa e os Estados Unidos. “O Brasil tem uma base produtiva relevante, mas o aumento de demanda exigirá maior investimento na cadeia de fornecimento. É uma oportunidade para fortalecer a produção nacional”, conclui o especialista.