[Foto: Arquivo / Roque de Sá / Agência Senado]
- Veto presidencial: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que reconhecia o estágio de estudantes como experiência profissional no currículo e em concursos públicos.
- Justificativa do governo: O despacho aponta inconstitucionalidade e afirma que a proposta “desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei (PL 2.762/2019) que reconhecia o período de estágio realizado por estudantes como experiência profissional oficial. O despacho com a decisão foi publicado nesta segunda-feira (11/05) no Diário Oficial da União. A medida, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril, alteraria a atual Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), impactando currículos e editais de concursos públicos.
O veto foi fundamentado em manifestações contrárias do Ministério da Educação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com a mensagem de restituição enviada ao Senado Federal, a proposta apresenta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Em um dos trechos do despacho, o governo argumenta: “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.”
Outro ponto levantado para barrar o texto diz respeito à independência dos Poderes e à autonomia dos entes federativos. O texto aprovado determinava que o Poder Público regulamentasse as hipóteses em que o estágio valeria como título ou requisito em provas de concursos. Para a Presidência, isso foi considerado inconstitucional. “A previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no Presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição”, destacou o documento oficial.
O fim do dilema do “primeiro emprego” barrado
A aprovação do projeto no Plenário do Senado havia ocorrido no dia 7 de abril, com parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O principal objetivo da proposta, de autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), era combater o desemprego juvenil e preencher uma lacuna histórica na legislação brasileira.
Na justificativa do PL, Nogueira apontou um paradoxo cruel que afeta os recém-formados: “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado.”
O parlamentar baseou a proposta em dados estatísticos preocupantes sobre o mercado de trabalho. Enquanto a taxa de desemprego geral no país se situa em patamares médios, entre os trabalhadores de 18 a 24 anos a desocupação chega a ser mais que o dobro da média nacional. “Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas”, escreveu o deputado ao defender o projeto.
Para a senadora Damares Alves, a modernização da lei era necessária por refletir a realidade dos estudantes. Durante a tramitação, ela argumentou que a medida traria segurança jurídica, já que alguns editais de certames públicos já costumam admitir o tempo de estágio. “O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, pontuou a relatora na ocasião.
Com o veto presidencial integral, a proposta retorna ao Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de analisar as razões do presidente e decidir se mantém ou derruba o veto.