[Foto: Victor Piemonte / STF]
- Pacto Federativo em xeque: Relatora vota contra a redistribuição que retira recursos de estados produtores, alegando desequilíbrio constitucional.
- Suspensão estratégica: Ministro Flávio Dino pede vista e interrompe a análise de lei que pode gerar impacto bilionário nas contas públicas.
- Regra travada: Disputa sobre a Lei 12.734/2012 segue suspensa por liminar desde 2013; decisão final redesenhará o orçamento de estados e municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (07/05), o julgamento histórico que pode alterar drasticamente a divisão de riquezas do petróleo no Brasil. A sessão foi marcada pelo voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela inconstitucionalidade das mudanças na Lei dos Royalties, seguida por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que suspendeu a análise por tempo indeterminado.
O centro da controvérsia são cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei 12.734/2012. A legislação visava ampliar a fatia dos royalties e participações especiais para entes federativos não produtores, alterando critérios de repartição que estão suspensos por liminar há mais de uma década, desde março de 2013.
Relatora defende natureza compensatória dos recursos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que a norma de 2012 desequilibrou o pacto federativo. Para a magistrada, o legislador ultrapassou os limites constitucionais ao transformar a compensação financeira em uma ferramenta de redistribuição igualitária, ignorando que estados e municípios produtores suportam os ônus diretos da atividade.
“A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou a ministra. Segundo ela, embora os recursos minerais pertençam à União, a Constituição de 1988 garantiu uma participação maior aos entes afetados para mitigar impactos ambientais, sociais e de infraestrutura. Cármen Lúcia destacou que, embora o Congresso tenha competência para regulamentar a matéria, deve respeitar a jurisprudência que define os royalties como uma compensação obrigatória, e não um lucro patrimonial comum.
Argumentos e impacto bilionário
A posição da relatora ecoa as preocupações levantadas pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O governo fluminense, representado pelo procurador Gustavo Binenbojm, alertou, em sua sustentação oral na última quarta-feira (06/05), que a validação da lei causaria um prejuízo de R$ 26 bilhões apenas em 2026. Binenbojm reforçou a natureza técnica do recurso, afirmando que “o Direito não se interpreta em tiras” e que a exploração gera demandas severas por serviços públicos que não são cobertas apenas pelo ICMS, uma vez que o estado pouco arrecada neste tributo devido ao sistema de créditos do setor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou a favor dos estados produtores, apontando que a mudança compromete o equilíbrio federativo. Por outro lado, estados não produtores e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendem o chamado “federalismo cooperativo”, argumentando que os recursos são bens nacionais e deveriam ser divididos de forma mais abrangente.
O que muda na divisão dos recursos
Se a lei de 2012 for validada pelo Supremo, a divisão do dinheiro do petróleo sofrerá um impacto para os atuais beneficiários, com a implementação de um período de transição de sete anos.
Impacto da Lei de 2012 na Divisão dos Recursos
Royalties
Participações Especiais
Pedido de vista e próximos passos
O julgamento foi interrompido quando o ministro Flávio Dino solicitou mais tempo para análise. Dino justificou o pedido de vista afirmando que, embora o voto de Cármen Lúcia tenha esclarecido pontos centrais, é necessária uma imersão profunda em aspectos técnicos, sinalizando uma possível divergência devido às mudanças legislativas das últimas duas décadas.
Com a suspensão, o caso aguarda a devolução do ministro ao Plenário. Até lá, permanece válida a liminar de 2013, mantendo a distribuição atual dos recursos e evitando, por ora, o choque financeiro nas contas das unidades federativas produtoras.
Placar no STF
Distribuição dos Royalties do Petróleo (ADIs 4917 e outras)
(Inconstitucionalidade)
(Constitucionalidade)
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.